A criação do Código de Ética dos Servidores é parte do plano de governo do prefeito José Auricchio no capítulo Gestão Pública, Transparência e Combate à Corrupção, e regulamenta normas de atuação para servidores e gestores, com o objetivo de garantir lisura e transparência nos atos administrativos e manter elevados padrões éticos na gestão pública. É, também, um dos compromissos assumidos pela adesão do município ao Programa Time Brasil, da CGU (Controladoria Geral da União). O objetivo desse programa é apoiar estados e municípios na adoção de políticas e programas de prevenção da corrupção, transparência, integridade e participação social.
Todos os agentes públicos serão comunicados da existência e necessidade de observância desse Código no ato de sua posse, admissão ou nomeação, e deverão se comprometer a observar e cumprir suas normas. O descumprimento ou inobservância às regras de conduta poderá caracterizar infração disciplinar, sujeitando o agente público a procedimento administrativo conduzido por uma ou mais das Corregedorias Municipais.
O município deverá instituir uma Comissão de Ética, que será responsável por fiscalizar e expedir orientações para o efetivo cumprimento das normas do Código. Essa comissão será integrada por cinco agentes públicos, designados pelo prefeito, e terá a responsabilidade de comunicar à Corregedoria Geral ou às Corregedorias Setoriais casos de transgressão às normas estabelecidas.
Os princípios, valores e deveres do servidor público, bem como as proibições que regem sua conduta estão descritos em detalhes no decreto publicado no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (1/6), no link: https://diariooficial.saocaetanodosul.sp.gov.br/publico/Default.aspx