A Câmara de São Caetano do Sul aprovou em segunda discussão, na última sessão do dia 07, os Projetos de Lei vindo do Executivo para instituir o Programa Toda Força ao Estudo e dispõe sobre o pagamento de Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil e também o projeto que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do município.
O intuito do Projeto de Lei aprovado sobre o Programa Toda Força ao Estudo é incentivar a permanência e o engajamento dos alunos nos estudos com a implementação do Bolsa Auxílio de Permanência Estudantil, que será destinado somente aos estudantes que estejam regularmente matriculados na rede pública municipal, identificados pelas Secretarias Municipais de Educação e Inclusão Social como parte de programas de combate à pobreza e desigualdade.
O auxílio irá colaborar nas necessidades básicas dos educandos com o intuito de incentivar a permanência junto com o compromisso perante os estudos, adquirindo produtos mínimos necessários para garantir permanência escolar, como reforço na alimentação e na saúde.
Já o Plano Municipal de Assistência Social que também foi aprovado é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social em São Caetano e tem como objetivo garantir a proteção social aos cidadãos, dando apoio à indivíduos, famílias e à comunidade no enfrentamento das suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Outro projeto aprovado em segunda discussão foi sobre o desembarque noturno de mulheres usuárias do transporte público coletivo na cidade, de autoria do vereador Jander Lira (PSD), que tem como intuito reduzir a vulnerabilidade das mulheres que usam o transporte público, permitindo que elas escolham o local de desembarque, dentro do itinerário do ônibus.
Em primeira discussão e votação únicas, o Projeto de Resolução, da Mesa Diretora foi aprovado, alterando alguns dos artigos do regimento interno da Câmara Municipal, com o objetivo de regulamentar os termos do Regimento Interno da Casa evitando conflito com a Lei Orgânica do Município.