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Recadastramento de armas é estendido até dia 3 de maio

Segundo o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente regularizadas nos sistemas oficiais do Governo

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) – na última quarta-feira (28), Decreto nº 11.455, ampliando até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas. A medida foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, dia 28. O normativo altera o Decreto nº 11. 366, de 1º de janeiro de 2023.

Em nota, a Secretaria Nacional de Segurança Pública do MJSP justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país. A ampliação permitirá uma “melhor exequibilidade da política pública, na medida em que as peculiaridades de cada local poderão ser levadas em consideração”.

Durante audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.

“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de armas cadastradas”, afirmou o ministro.

Mantido pelo Exército, o Sigma é um sistema que registra armamentos em nome de Caçadores, Atiradores e Colecionadores. O Sinarm é outro sistema nacional de registro de armas de civis, mantido pela Polícia Federal (PF), que registra armas de empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte. O atual cadastramento foi iniciado em fevereiro e, a partir de agora, todas as informações sobre armamento civil serão concentradas no Sinarm.

A mudança foi estabelecida pelo presidente Lula no Decreto 11.366/2023. No ato, os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs foram suspensos. De acordo com o ministro Flávio Dino , a conclusão do cadastramento abre espaço para apresentação de um novo decreto, com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porte e funcionamento de clubes de tiro.

Procedimento especial

O Decreto nº 11.455 também altera a norma anterior no artigo 2º, permitindo que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança. O novo decreto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.

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