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Lei determina que agressores de mulheres paguem custos ao SUS em São Bernardo

Projeto por unanimidade vai ressarcir sistema de Saúde pelos serviços prestados para o tratamento integral das vítimas em situação de violência

O município de São Bernardo aprovou na quarta-feira (06), uma nova Lei de fortalecimento às políticas de combate à violência contra a mulher.

Desta vez, o agressor será responsabilizado pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços prestados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) às vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pelos vereadores durante a sessão ordinária da Câmara Municipal, e, agora, será sancionada pelo prefeito Orlando Morando.

“É mais uma ferramenta para endurecer mais a prática deste crime. Uma situação que precisa acabar e aqui em São Bernardo vamos seguir trabalhando com todos os mecanismos contra os infratores”, destacou o prefeito.

Dentre os itens regulatórios, a nova Lei determina obrigatoriedade para aquele que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual e psicológica. Os valores a serem ressarcidos ao Município obedecerão a tabela SUS, apurados e acompanhados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Em caso da entrada da vítima no sistema de Saúde de São Bernardo sem a identificação do agressor, a Secretaria de Saúde fará a comunicação direta com a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher no prazo de 24 horas.

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