Quem ainda não quitou suas dívidas de impostos e taxas municipais ganhou mais uma oportunidade de iniciar o ano de 2024 com as contas em dia, com condições diferenciadas de pagamento. A Prefeitura de São Caetano do Sul vai prorrogar o PPD (Programa de Parcelamento de Débitos) até o dia 31 de março de 2024.
Por meio da Lei nº 6.152, o PPD 2023 oferece condições especiais para que os contribuintes regularizem os seus débitos, incluindo casos de inadimplência de parcelamentos já realizados em negociações anteriores.
Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes. Quanto menor o número de parcelas, maior o desconto dos juros e multas moratórias, chegando em até 100% para os pagamentos à vista.
Não poderão ser incluídos no programa multas de trânsito, obrigações de natureza contratual e indenizações e restituições de qualquer natureza.
O contribuinte poderá optar pelas seguintes formas de pagamento:
Quantidade de parcelas | Desconto nos juros e multa | Parcela mínima |
Parcela única à vista | 100% | ——— |
Em até 6 parcelas | 95% | R$ 200,00 |
Em até 12 parcelas | 90% | R$ 200,00 |
Em até 18 parcelas | 85% | R$ 150,00 |
Em até 24 parcelas | 80% | R$ 150,00 |
Em até 48 parcelas | 75% | R$ 100,00 |
Em até 60 parcelas | 70% | R$ 100,00 |
Para valores cujo débito principal for acima de R$ 50 mil, não considerando os juros, multa moratória e honorários advocatícios, o parcelamento poderá ser em até 24 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa.
Para as instituições de ensino, exclusivamente para débitos de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), não considerando os juros e multa moratória, o parcelamento poderá ser em até 84 parcelas, com desconto de 100% dos juros e multa, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 1.000,00.
Os interessados em aderir ao PPD devem procurar o Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, ou ainda pelo e-mail dividaativa@saocaetanodosul.sp.gov.br .