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Ao incentivar regularização fiscal, Alesp foca retomada do crescimento paulista

Em 2023, os deputados estaduais aprovaram dois programas fiscais que miram renegociações amigáveis com os contribuintes em torno de montante de dívidas que já ultrapassa R$ 500 bilhões

Em 2023, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo se empenhou para aprovar projetos de lei focados na retomada do crescimento econômico. Com um Produto Interno Bruto (PIB) de R$ 2,7 trilhões, São Paulo é o estado economicamente mais desenvolvido do país, concentrando 30,2% de toda a riqueza nacional.

Entretanto, gestores e políticos paulistas deparam-se com um quadro desafiador de desaceleração econômica, como mostra a Seade, fundação de estudos vinculada ao Governo paulista.

No Boletim de Conjuntura mais recente – relativo ao 3° trimestre de 2023 – a Seade afirmou que “há uma tendência para que a economia paulista permaneça com crescimento desacelerando”. O órgão técnico analisou o comportamento do PIB e dos principais indicadores de atividade econômica.

Foi dentro desse panorama que os deputados estaduais de São Paulo aprovaram a criação de dois programas de autorregularização fiscal: Resolve Já (Lei 17.784/23) – em vigor desde novembro passado – e Acordo Paulista (Lei 17.843/23) – cuja vigência começa a partir de 7 de fevereiro de 2024.

Em resumo, as duas propostas convergem para a renegociação amigável de débitos inscritos em Dívida Ativa (no caso do Acordo) e daqueles relacionados com autos de infração do ICMS, principal imposto estadual (objeto do Resolve).

De acordo com a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), o montante dos débitos fiscais em disputa judicial e administrativa pelo Governo paulista alcança a cifra de R$ 511,5 bilhões em valores atualizados.

Maior que o Orçamento

Os débitos renegociáveis exclusivamente pelo Acordo somam R$ 394 bilhões, enquanto os autos elegíveis para o Resolve superam a marca de R$ 117 bilhões.

A título de comparação, a quantia acumulada é 55,9% maior que todo o Orçamento estadual da atualidade. A Lei Orçamentária Anual em vigor (LOA 2024), aprovada pela Alesp, estima uma receita total de R$ 328 bilhões.

“Os deputados demonstraram grande responsabilidade”, ressalta o presidente da Alesp, André do Prado (PL), referindo-se ao endosso parlamentar para a pauta econômica do Governo do Estado.

Para André do Prado, vantagens como descontos escalonados e prazos dilatados, além de incentivar a conformidade fiscal, poderão reforçar o caixa paulista. “A aprovação do Resolve Já e Acordo Paulista terá um impacto significativo na arrecadação do Estado, que poderá ampliar os investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e segurança”, acredita.

Fôlego financeiro

Na visão de especialistas, os dois programas paulistas de autorregularização fiscal irão contribuir tanto no incremento de arrecadação tributária e na melhoria do ambiente de negócios quanto na redução de litigiosidade.

“Estes programas permitem aos contribuintes avaliar suas contingências de maneira estratégica e, simultaneamente, realizar o pagamento com benesses de débitos que, por razões administrativas, não faça sentido seguir discutindo. Isso efetivamente pode melhorar o ambiente de negócios para os contribuintes paulistas”, destaca a advogada tributarista Renata Cubas, do escritório Mattos Filho.

Em raciocínio similar, a assessora econômica da Fecomércio/SP, Kelly Carvalho, declarou que “vê (as duas leis aprovadas pela Alesp) como um meio eficaz para impulsionar a economia uma vez que as condições de pagamento e descontos concedidos incentivam a regularização fiscal”.

Para a entidade patronal que agrega mais de 1 milhão de empresários paulistas “a possibilidade de redução significativa da multa, permite que as empresas tenham um fôlego financeiro maior.”

Marcel Solimeo, economista-chefe da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), acredita que a autorregularização fiscal impacta positivamente a engrenagem econômica estadual. “Podemos considerar que essas medidas mostram a importância que o Governo do Estado dá ao papel de parceria com o setor privado na tarefa de promover o desenvolvimento de São Paulo”, salientou Solimeo.

Consenso

Geridos separadamente por Sefaz e Procuradoria Geral do Estado (PGE), os programas Resolve Já e Acordo Paulista convergem principalmente no quesito da consensualidade para negociação das dívidas dos contribuintes. Essa técnica visa desestimular as litigâncias administrativas e jurídicas.

“Com o Resolve Já espera-se reduzir o estoque de processos sendo discutidos estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa”, comenta o titular da Fazenda, Samuel Kinoshita. O contencioso administrativo acumula 5.843 autos de infração e imposição de multas (AIIMs).

“O Acordo Paulista traz inovação à transação tributária no Estado, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo consensual”, enfatiza a procuradora-geral, Inês Coimbra.

“Não se trata de economizar custas processuais e administrativas, mas de permitir melhor gestão e cobrança da dívida ativa estadual”, esclareceu Coimbra, acrescentando que a transação, via Acordo Paulista, também “não é considerada como renúncia de receita”.

Créditos dos contribuintes

Uma das inovações mais destacadas pelo Governo paulista em relação aos programas de autorregularização fiscal trata da possibilidade de os contribuintes utilizarem créditos acumulados de ICMS para abatimento dos débitos.

Segundo a advogada Renata Cubas, a vantagem dessa via de pagamento é beneficiar, principalmente, os contribuintes com grandes volumes evitando que os créditos se transformem em lucro fictício.

Cubas explica que com esse tipo de operação contábil é possível que se gere “aumento indevido de tributação corporativa, tendo em vista que o saldo credor acumulado é contabilizado no ativo circulante em impostos a recuperar”.

Aperfeiçoamento das normas

Apesar de reconhecer os benefícios trazidos pelas duas leis paulistas, especialistas apontam para a necessidade de alterações futuras nas normas aprovadas pela Alesp. “Acredito que a legislação poderia prever a possibilidade de o contribuinte transacionar de acordo com as condições financeiras dele”, explica o advogado tributarista Caio Bruno Pereira, do escritório Oliveira & Pereira.

“Tal situação analisaria a capacidade de geração de caixa da empresa e, assim, a proposta seria adequada às condições que possibilitaria o pagamento do débito e manteria as atividades de forma saudável”, sugere Pereira.

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