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Unidade São Bernardo da São Judas promove IR Solidário para a comunidade

Serviço gratuito destinado todos que precisam de ajuda na declaração do IRPF

A São Judas, que integra o Ecossistema Ânima de Educação, promove mais uma edição do Imposto de Renda Solidário, iniciativa que oferece para a comunidade consultoria gratuita para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Os atendimentos serão realizados no dia 04 de maio.

O atendimento é realizado por ordem de chegada, durante períodos pré-estabelecidos. Os interessados precisam levar informes de rendimentos, de despesas e declaração anterior (caso tenha declarado em 2023). E levar 1kg de alimento não perecível, a arrecadação será doada à entidades carentes. Casos complexos ou que envolvam grande volume de rendimentos e/ou patrimônio não serão atendidos, pois fogem do escopo do projeto.

O prazo para a entrega da declaração do IRPF 2024, que teve início no último dia 15 de março e vai até dia 31 de maio. Durante esse período, a São Judas realizará atendimentos para auxiliar a comunidade na declaração do IRPF como assessoria contábil.

Imposto de Renda Solidário

Neste ano, toda a comunidade Acadêmica da Universidade São Judas poderá contar com o apoio do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, composto por estudantes do curso de Ciências Contábeis, com a supervisão dos professores do curso, para esclarecimentos de dúvidas e elaboração das declarações. O NAF trata-se de uma parceria firmada entre a USJT e a Receita Federal e tem como objetivo o atendimento aos contribuintes que não possuem condições de pagar uma organização contábil para fazer a declaração.

O professor Marcello Cacavallo, professor dos cursos de Contabilidade, Especialista em Educação Financeira e Gestão Empresarial, tranquiliza aqueles que vão declarar pela primeira vez: “o processo não deve ser motivo de preocupação. A declaração a ser entregue à Receita Federal trata-se de uma declaração de prestação de contas, mas principalmente uma declaração de ajuste e, em muitos casos, o contribuinte possui valores a restituir, ou seja, IR cobrado a mais no ano que é devolvido após a entrega da declaração”.

“É Importante lembrar que após a entrega da declaração é necessário guardar os documentos comprobatórios, utilizados para a elaboração da mesma pelo prazo de 05 anos”, orienta o professor.

Cacavallo explica que o ideal é não deixar para fazer a declaração na última hora, pois são muitos documentos e informes que devem ser juntados para a elaboração. Veja abaixo quem precisa declarar e a lista de documentos necessários.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda referente ao ano de 2023?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  • Recebeu mais de R$ 200.000,00 isentos, não tributáveis ou tributados na fonte.
  • Obteve ganhos de capital na alienação (venda) de bens e direitos.
  • Optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, ou no mercado de capitais acima de R$ 40.000,00.
  • Vendeu ações na Bolsa de Valores com a apuração de ganhos líquidos.
  • Deteve a propriedade de bens, no valor acima de R$ 800.000,00.
  • Recebeu mais de R$ 153.199,50 decorrente de atividade rural.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2024 e ficou aqui na condição de residente até 31/12/2023.
  • Optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Documentos necessários para a declaração:

  • CPF, RG, título de eleitor.
  • Cópia da entrega da declaração e recibo de entrega do ano anterior.
  • Informe de rendimentos de todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2023.
  • Informe de rendimentos fornecidos por todas as instituições financeiras em que possui contas ou aplicações financeiras (Bancos, Corretoras, Tesouro Direto etc.).
  • Recibo de pagamento ou recebimento de aluguéis.
  • No caso de aposentado, informe de rendimentos emitido pelo INSS.
  • Extrato da Caixa e do Governo Federal no caso de saque do FGTS ou seguro-desemprego.
  • Recibos de despesas médicas, odontológicas, exames, planos de saúde.
  • Recibos de gastos com educação referente a escolas de ensino fundamental, médio, técnico e superior. (Gastos com cursos de línguas não são dedutíveis).
  • Documento que comprove a compra e venda de bens (imóveis, veículos).
  • Comprovante de financiamento de imóveis e veículos. Extrato de financiamentos, empréstimos em geral.
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia, quando for o caso.

Os atendimentos aos contribuintes e interessados do Imposto de Renda Solidário ocorrerá na unidade São Judas Butantã nas seguintes datas e horários:
 

Serviço:

São Judas – Campus Unimonte (Av. Pereira Barreto, 1479 – Baeta Neves) 
04/05/2024 – Sábado – 9h às 13h (fechamento dos portões)

Imprensa:

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