Em caráter conclusivo, está o Projeto de Lei 1313/24 que condiciona o repasse de recursos públicos federais para organizações esportivas à gratuidade de inscrição para crianças e adolescentes pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico), em no mínimo 10% das vagas dos campeonatos que promoverem.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto esportivo insere a medida na Lei Geral do Esporte. A norma já estabelece uma série de condições para que as organizações de administração e de prática esportiva do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) possam ser beneficiadas com repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta e de valores provenientes de concursos de prognósticos e de loterias.
Entre eles, a garantia de isonomia nos valores pagos a atletas ou paratletas homens e mulheres nas premiações concedidas nas competições que organizarem ou de que participarem; e a comprovação do cumprimento da obrigação de contratar aprendizes e pessoas com deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara de Notícias