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Projeto de Marangoni que prevê a prisão de até 4 anos por stalking é aprovado

No mês dedicado à conscientização para o fim da violência contra a mulher, o “Agosto Lilás”, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou dois importantes projetos de autoria do deputado Marangoni (União/SP) que tratam sobre o assunto. Um deles é sobre a criminalização da perseguição obsessiva, o stalking.

Também conhecido como assédio persistente, o stalking refere-se a um comportamento obsessivo e intrusivo, no qual uma pessoa busca persistentemente a atenção de outra, muitas vezes contra a vontade dessa última. Este fenômeno pode envolver perseguição física, observação constante, comunicação não desejada (como chamadas telefônicas, mensagens de texto ou e-mails), invasão de privacidade e, em casos extremos, ameaças ou violência.

Apesar do assunto não ser novo, passou a ganhar repercussão nos últimos anos após artistas serem vítimas dessa modalidade criminosa.

Em junho, o caso da atriz Débora Falabella foi noticiado pela mídia. Há 10 anos ela é vítima de uma mulher, até então fã, que passou a persegui-la com presentes, mensagens invasivas, tentativa de invasão ao camarim e aparição na porta do condomínio.

“Vemos na televisão, constantemente, casos de homens que não aceitam o fim do relacionamento e passam a perseguir a ex, inclusive com ameaças contra a vida. É um tormento psicológico”, disse Marangoni.

Pela Lei aprovada, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino, contra crianças, adolescentes ou idosos, se os criminosos agirem em grupo ou se houver uso de arma.

Aumento de pena em crimes cometidos na frente de parentes

Outro importante projeto aprovado do deputado Marangoni diz sobre o aumento de pena para dano praticado na frente de parente de vítima de violência doméstica ou por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, por exemplo, a pena é de prisão de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

A proposta aumenta mais a pena se o crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.

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