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Campanha de Gilvan Júnior sofre derrota na justiça e se vê obrigada a retirar a fachada do seu comitê

Justiça Eleitoral de Santo André mandou candidato da situação adequar à lei ao tamanho de placas

A Coligação “Pra Santo André Avançar Ainda Mais” (PSB/ UNIÃO BRASIL/DC/PMB/PP), do candidato a prefeito Eduardo Leite, conseguiu, na Justiça Eleitoral, coibir propaganda irregular do candidato da situação, Gilvan Ferreira de Souza Jr., que recorreu, mas não teve jeito.

A juíza eleitoral de Santo André, Adriana Bertoni Holmo Figueira, determinou que Gilvan Ferreira de Souza Jr. e a Coligação Caminho Certo, Futuro Certo (Republicanos/MDB/PODE/PRD/PSD/AVANTE/SOLIDARIEDADE/ FEDERAÇÃO PSDB/CIDADANIA) ajustassem as imagens publicitárias ao tamanho máximo de 4 metros quadrados, que se apresentavam irregulares e descumpriam o art. 14 da Resolução n. 23.610/2019.

A irregularidade foi comprovada pela Justiça nos dois lados de um imóvel, que fica em uma esquina, em local de grande movimento. A coligação de Gilvan foi obrigada a arrumar as placas nos dois lados do imóvel, tanto a que está voltada para a Avenida Padre Manoel da Nóbrega, quanto a que dá frente para a Prefeitura.

As medidas devem ser consideradas para ambas as placas: uma com a fotografia do candidato e a outra, com o nome do candidato. Ou seja, a totalidade das imagens publicitárias nas duas ruas do imóvel devem somar agora apenas 4 metros quadrados, que é o limite legal.

A coligação da situação chegou a contestar a queixa da campanha de Eduardo Leite, alegando, nos autos, “não ser possível afirmar que se trata de propaganda eleitoral visto que inexiste número de qualquer candidato e o nome da coligação representada”.

Mas no local funciona a sede da Federação PSDB-Cidadania, que está devidamente registrada na Justiça Eleitoral e que tem, como presidente municipal, o candidato Gilvan “que, por tal razão, aparece na fachada junto com Paulo Serra, atual presidente do Diretório Estadual do PSDB”, apontou a juíza na sua decisão.

A magistrada sepultou de vez os argumentos da coligação de Gilvan, ao afirmar: “Parece evidente que a fotografia do candidato Gilvan, juntamente com o atual prefeito, que o apoia, caracteriza propaganda eleitoral na sede da coligação ou no comitê de campanha eleitoral. Da mesma forma, o nome do candidato Gilvan ao lado de slogan de campanha, na placa de baixo, tem a finalidade de angariar votos e não de demonstrar que é o presidente municipal do partido”.

E mais: “Colocaram em evidência a candidatura do representado em detrimento aos demais candidatos, mormente porque se tratam de vias de grande fluxo”.

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