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Justiça determina que Auricchio pague auxílio-aluguel e assistência habitacional a 102 famílias

Pessoas em situação de vulnerabilidade ficaram desabrigadas após interdição e demolição do prédio onde viviam há décadas

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão judicial que exige que o município de São Caetano do Sul e o prefeito José Auricchio Júnior retome imediatamente o pagamento do auxílio-aluguel e assegure assistência habitacional para 102 famílias em situação de vulnerabilidade. Essas famílias ficaram desabrigadas após a interdição e demolição do antigo Edifício Di Thiene.

Os moradores residiam no edifício há décadas e, durante todo esse período, a administração municipal não tomou medidas para garantir o cumprimento da função social da propriedade, que estava abandonada. Em 2019, devido às condições precárias do prédio, a laje desabou, levando à interdição e subsequente demolição do imóvel.

Na ocasião da demolição do prédio, a prefeitura prometeu oferecer abrigo e auxílio emergencial a todas as famílias que residiam no local, atendimento assistencial e a construção de novas unidades habitacionais, entre outras medidas.

No entanto, em janeiro de 2021, o pagamento do auxílio foi encerrado pela prefeitura, sem que as famílias recebessem a assistência prometida ou as novas unidades habitacionais. Descaso total por parte do prefeito Auricchio.

Sem alternativas de moradia, muitas dessas famílias, que já enfrentavam grandes dificuldades, retornaram ao terreno onde antes se localizava o Edifício Di Thiene. Em junho daquele ano, apesar do contexto de pandemia de Covid-19, as famílias que voltaram ao terreno foram submetidas a uma reintegração de posse e encaminhadas para o Clube Fundação. Logo após, a prefeitura ajuizou uma ação para reintegrar o este local e remover as pessoas que ali estavam.

Diante dos fatos, o Núcleo Especializado de Habitação e Urbanismo da Defensoria ajuizou ação civil pública pleiteando que a administração municipal cumprisse as promessas feitas e atendesse as determinações do Supremo Tribunal Federal, que proibiam remoções durante a pandemia da Covid.

“Não se pode considerar que um indivíduo (ou entidade familiar) tenha uma vida saudável quando sequer tem um teto para se abrigar da chuva e do sol, uma mesa para cear, uma cama para descansar, um banheiro para se banhar e fazer suas necessidades fisiológicas, um local para receber seus familiares e amigos, entre tantas outras condições minimamente”, apontou a juíza Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Caetano do Sul.

A juíza acolheu os pedidos da Defensoria Pública, determinando a continuidade do pagamento do auxílio-aluguel às famílias e a garantia de assistência habitacional até que o Poder Público implemente uma política habitacional definitiva para essas pessoas.

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