O Tribunal do Júri de Itapecerica da Serra condenou ontem, quinta-feira (10) três réus pela morte do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Seguindo a tese do Ministério Público, os jurados consideraram que o assassinato do ex-prefeito foi feito sob encomenda, mediante pagamento de recompensa, e não um crime comum. O julgamento durou mais de 12 horas.
* Ivan Rodrigues da Silva, conhecido como “Monstro”, foi condenado a 24 anos de prisão;
* José Edison da Silva, a 20 anos;
* Rodolfo Rodrigo dos Santos Oliveira, o “Bozinho”, a 18 anos.
Antes deles, Marcos Bispo dos Santos já havia sido condenado pelo crime. No final de 2010, ele foi sentenciado a 18 anos de prisão por homicídio duplamente qualificado.
A pena de Ivan Rodrigues foi maior porque ele teve como agravantes o fato de ser reincidente e de ter coordenado a quadrilha no crime contra Celso Daniel. Já a pena de Rodrigo foi reduzida em dois anos por conta do princípio da menoridade relativa – ele tinha menos de 21 anos na época do crime.
O juiz Antonio Augusto Hristov afirmou que o julgamento ocorreu sem nenhum tipo de incidente. “Os trabalhos ocorreram dentro da total normalidade”. O magistrado afirmou que os advogados que abandonaram a tribuna podem sofrer algum tipo de sanção em razão de conduta ética pela OAB (Ordem das Advogados do Brasil).
Para o promotor Márcio Friggi, a pena dos réus foi “correta”. “Estou absolutamente satisfeito com o resultado”. Ele diz esperar que o resultado do júri influencie o julgamento de Sombra, que deve ocorrer ainda neste ano. “À medida que os réus forem condenados a partir da tese que o MP encampa, é claro que isso gera um reflexo nos outros julgamentos. Os jurados reconheceram que o crime ocorreu mediante pagamento e que não foi um crime de sequestro urbano convencional.”
A tese do MP é que Daniel foi morto porque queria impor limites a um esquema de corrupção dentro da Prefeitura de Santo André, cujo objetivo era arrecadar dinheiro para financiar campanhas do PT. Segundo a Promotoria, o ex-prefeito sabia e participava do esquema, mas quis impor limites ao perceber que os envolvidos estavam desviando dinheiro para contas pessoais.
Bruno Daniel, irmão do ex-prefeito, considerou o resultado do júri uma “vitória parcial”. “É um passo importante desse processo, mas não o último. Há muita coisa para acontecer. É uma grande vitória, parcial, mas uma grande vitória”, disse.
Os jurados responderam a seis quesitos sobre o crime, que questionavam se eles concordavam que Daniel foi morto a tiros, se os réus tiveram participação na morte, se o crime foi encomendado e se houve emprego de recursos que impediram a defesa da vítima. Baseado nas respostas, o juiz Antonio Augusto Hristov determinou a pena de cada um.
Os réus Elcyd Oliveira Brito, o “John”, e Itamar Messias da Silva, que deveriam ter sido julgados juntamente com os outros três, mas, tiveram seus julgamentos transferidos para 16 de agosto deste ano, após seus advogados abandonarem a tribuna, antes do início do júri, alegando que não conseguiriam exercer plenamente a defesa dos réus.
O argumento dos advogados é que os 30 minutos a que teriam direito para defender os acusados no plenário era insatisfatório. Eles pediram o desmembramento do júri dos dois réus, mas o magistrado negou. Assim, ambos decidiram abandonar a tribuna, mas continuam na defesa dos acusados.
A expectativa da promotoria é que a condenação de hoje influencie no julgamento do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, amigo de Daniel, acusado pelo MP de ser o mandante do crime.