Tribunal de Contas aborta licitação e multa Marinho

Prefeito se esquiva e joga responsabilidade no Secretário de Administração

O vereador Admir Ferro, líder da bancada do PSDB na Câmara revelou da tribuna que a administração do prefeito Luiz Marinho (PT) teve abortada uma licitação para terceirizar serviços de limpeza, desratização e desinsetização do município.
“Eu nunca vi o Tribunal determinar o cancelamento de um certame. Em geral, o TCE faz recomendações – disse – mas, neste caso, tamanhas eram as irregularidades que não houve outra saída”.
Admir disse também estranhar os argumentos do prefeito Luiz Marinho (PT) na tentativa de fugir de sua responsabilidade. “As alegações do prefeito de que não tinha conhecimento e nem responsabilidade com a licitação não colaram, tanto que o TCE sequer tomou conhecimento do pedido de reconsideração”, concluiu.

Licitação

O Tribunal de Contas determinou a suspensão da tentativa de licitação da administração do prefeito de São Bernardo, Luiz Marinho (PT) para terceirizar serviços de limpeza.
O TCE julgou procedentes os recursos impetrados por empresas do ramo contra o pregão presencial 10.013/2012 instaurado pela Prefeitura de São Bernardo para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, desinsetização e desratização, com abertura marcada para o último dia 15 de março. O TCE determinou a anulação do certame e decidiu aplicar multa de 500 unidades fiscais do Estado de São Paulo ao prefeito Luiz Marinho.
Multa
O pregão foi suspenso. O prefeito tentou se livrar da multa e encaminhou pedido de reconsideração ao Tribunal alegando que não foi ele que instaurou o certame impugnado. Marinho disse em sua defesa que a licitação foi instalada pelo Secretário de Administração da Prefeitura. A conselheira Cristiana de Castro, em seu parecer, escreveu: “O argumento não se sustenta, uma vez que da leitura do edital, em seu preâmbulo, há claríssima identificação da autoridade responsável pelo certame.” No parecer ela transcreve o cabeçário do edital:” Tornamos público a quem possa interessar que por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Bernardo do Campo encontra-se aberta nesta Prefeitura a licitação…”. O TCE acatou o parecer e rejeitou o recurso.