Vereador propõe extensão da Lei que reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos portadores de deficiência
Na próxima terça-feira, a Câmara Municipal de São Caetano do Sul votará, em segunda instância, projeto do vereador Jorge Salgado que estende aos servidores públicos do regime 12×36 (doze horas de trabalho por trinte e seis de descanso) com filhos portadores de deficiência, a redução de duas horas da jornada de trabalho.
A Lei nº 5.013, sancionada em junho de 2011, concede o benefício apenas aos funcionários que exercem funções diretas ou indiretas com carga horária de 44 horas semanais. “Os vereadores entenderam a importância dessas duas horas para o convívio familiar e tratamento da deficiência”, afirma o vereador. A expectativa é que a alteração seja aprovada por unanimidade.