Contribuintes de Mauá poderão negociar dívidas com Prefeitura e SAMA

Primeira fase do REFIS começa no próximo dia 15 de agosto e vai até o dia 16 de setembro. Desconto pode chegar a 100% dos juros e multa.

Os contribuintes poderão fazer o acordo para refinanciamento de dívida com a Prefeitura de Mauá ou com a empresa de Saneamento de Mauá (SAMA), no período de 15 de agosto a 16 de setembro. O Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) é destinado para débitos de taxas e tributos em atraso ou não pagos, inscritos ou não na Dívida Ativa.
A negociação deverá ser realizada na Central de Atendimento, localizada à Avenida João Ramalho, 205 no Paço Municipal, das 8h às 17h de segunda a sexta-feira. O acordo não vale para multas de trânsito, nem para as decorrentes de decisões judiciais. Dívidas com a SAMA devem ser negociadas na Av. Washington Luiz, 2.923, Vila Magini.
A opção pelo refinanciamento em parcela única dá direito a 100% de redução no valor da multa e dos juros. Para parcelamento em três vezes o desconto será de 95%; em seis vezes será de 80%. Em até 12 vezes a redução corresponderá a 70% e em até 48 parcelas o desconto será de 60%. Para débitos em execução fiscal os honorários advocatícios terão 10% de desconto sobre a dívida consolidada.
Para Pessoa Física o valor mínimo das parcelas é de 15 Fatores Monetários Padrão (FMP), o que equivale a R$ 45, 44. Pessoa Jurídica tem o valor mínimo de 50 FMP, ou R$ 151,48. Em todos os pagamentos parcelados incidirão juros de 0,5% ao mês sobre o saldo devedor e atualização monetária prevista na legislação municipal.
As parcelas não pagas no vencimento sofrerão 0,33% de acréscimo de multa por dia de atraso, até o máximo de 20% e juros de mora de 1% ao mês. A repactuação do saldo remanescente do acordo firmado só poderá ser realizada uma vez, somando acréscimos resultantes de mora em até 48 parcelas, com valores que não podem superar os limites fixados. O prazo máximo para repactuação é de até 90 dias, contados a partir do dia seguinte à quebra do acordo.
O acordo rescindido e não repactuado implicará na execução judicial do saldo devedor com atualizações, multa e juros moratório. Os valores pagos serão abatidos da dívida original na ordem dos exercícios mais antigos.
Podem fazer o acordo contribuintes proprietários, compromissários ou possuidores de imóveis, representantes legais de empresas ou procuradores. O pagamento da primeira parcela deverá ocorrer na data da efetivação do Termo de Acordo, no entanto, a data de vencimento das demais parcelas poderá ser escolhida pelo próprio contribuinte, respeitando o intervalo de 30 dias entre as demais.
Os documentos exigidos no caso de Pessoa Física incluem a escritura do imóvel ou contrato de compra e venda, CPF e RG do proprietário e do procurador, se for o caso, além da procuração com firma reconhecida. Para Pessoa Jurídica a exigência é o contrato social e, em caso de procurador, uma procuração lavrada por instrumento público e CPF e RG de ambos.
O parcelamento é rescindido mediante a falta de pagamento de três parcelas consecutivas; atraso superior a 90 dias em qualquer parcela; descumprimento do acordo; falência da pessoa jurídica devedora; cisão da pessoa jurídica, exceto quando a dívida for assumida solidariamente.