Esperidião Amin: financiamento de campanha deveria ser tratado em lei.

Deputados Federais analisam regras para eleições deste ano

Tribunal Superior Eleitoral aprovou três resoluções com novas regras para as eleições.

Candidatos que concorrerão a um cargo nas eleições de outubro estão proibidos de usar serviços de telemarketing e não poderão associar seus nomes a órgãos públicos. Pelas novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovadas na quinta-feira (27), também será obrigatório o uso de legendas ou da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na propaganda eleitoral e nos debates na TV. A ideia é facilitar a compreensão por pessoas com deficiência.

Deputados Federais analisam regras para eleições deste ano

Esperidião Amin: financiamento de campanha deveria ser tratado em lei.


O líder do PT, deputado Vicentinho (SP), disse que é favorável às regras, mas estranhou a proibição do telemarketing. “(Essa norma) limita a atuação dos candidatos, sobre-tudo os que têm dinheiro. Nas minhas campanhas, eu nunca usei telemarketing. Então, para mim, não muda nada, mas não esperava que houvesse essa decisão. Agora, o destaque mesmo foi a decisão sobre o uso de Libras e legendas”, a-firmou.

Financiamento

Além das novas medidas, o TSE manteve a regra segundo a qual o candidato só pode financiar sua campanha com recursos próprios com até 50% de seu patrimônio.

O relator da proposta de reforma política, deputado Esperidião Amin, concordou com as novas regras, mas ressaltou que o financiamento de campanha deveria ser tratado em lei e não por meio de uma resolução da Justiça Eleitoral.

“Essa decisão do tribunal extrapola sua competência. O tribunal não pode fixar, quem tem de fixar é a lei, mas vem ao encontro do propósito do projeto de reforma do qual sou relator. Quer dizer, no mérito, estamos de acordo. Na forma, o TSE, mais uma vez, exorbita. Agora, nesse caso, exorbita claramente diante da inércia do Legislativo”, disse Amin.

O TSE definiu ainda que os partidos só podem substituir seus candidatos 20 dias antes da eleição. Antes da norma, o prazo era de 24 horas antes do pleito. Já o voto em trânsito vai valer nas cidades com mais de 200 mil eleitores. No último pleito, o eleitor podia votar em trânsito apenas nas capitais.

As regras definidas pelo TSE disciplinam as eleições deste ano, quando o brasileiro vai escolher o presidente e o vice da República, deputados federais e estaduais, senadores, governadores e vices, e deputados estaduais e distritais. Os dois turnos ocorrem em outubro (nos dias 5 e 26).