Parcelamento pode ser aplicado a todos os débitos, com exceção de multas de trânsito e multa ambiental com valor original inferior a R$ 10 mil
O Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) da Prefeitura de São Bernardo do Campo foi concluído com êxito em fevereiro deste ano. No entanto, todos os contribuintes que ainda estão em débito e não conseguiram aderir ao PPI poderão acertar sua dívida ativa por meio de parcelamento em até 24 vezes. O valor mínimo por parcela é de R$ 40 para pessoa física e R$ 100 para pessoa jurídica, sendo que a primeira deve ser paga no ato da efetivação do acordo.
Entre as regras do parcelamento ordinário, que atende à Lei Municipal 1802/69, uma estipula que sobre o valor total da dívida são calculados juros de 1% ao mês nas 12 primeiras parcelas e 0,5% nas demais. O contribuinte que optar por dividir o débito em até 12 vezes terá valor fixo nas parcelas. Já no parcelamento acima desse período é feita correção a partir da décima terceira parcela, no mês do vencimento, com base no IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) do período de 12 meses.
A facilidade no pagamento pode ser aplicada a todos os débitos, com exceção de multa de trânsito e também multa ambiental com valor original inferior a R$ 10 mil. Caso haja atraso superior a 90 dias em qualquer parcela, o termo será cancelado.
“É importante e fundamental destacar que o parcelamento facilita ao contribuinte incorporar, no seu orçamento doméstico, as despesas para quitar os impostos municipais vencidos. Os tributos municipais constituem a principal fonte de receita para os investimentos realizados na cidade”, afirma o secretário de Finanças, Alexandre Cialdini.
De acordo com Cialdini, o contribuinte não precisa ser acionado pela Justiça. Basta, para isso, que ele compareça à Prefeitura para saldar suas dívidas e regularizar sua situação mobiliária e imobiliária com o Município.
Só em 2014 foram negociados 1.975 termos, no montante de R$ 5,4 milhões, sendo R$ 4,4 milhões referentes à arrecadação de acordos realizados no exercício de junho de 2012 a maio deste ano.
Como efetivar
No caso de pessoa física, além do proprietário, podem solicitar o parcelamento pai, mãe e filhos, cônjuge ou tutor/curador/procurador portando procuração. Já no caso de pessoa jurídica, deve comparecer o sócio, diretor ou administrador responsável, mediante apresentação de documento que o habilite, bem como procurador. Terceiros também podem dar entrada, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, desde que sejam maiores de 18 anos, mas o carnê com as parcelas sairá em nome do terceiro.
Estar inadimplente com o Município, deixando acumular dívida ativa, gera para o contribuinte os seguintes problemas: protestos em cartórios, restrição de créditos no mercado, impossibilidade de contratar com administração pública e de negociar os imóveis, além da possibilidade de perda do imóvel para pagamento da dívida e risco de penhora de bens e bloqueio em conta corrente.
Para fazer a solicitação, o contribuinte deve comparecer aos postos de atendimento da Rede Fácil. Informações pelo 0800-77-037-38. Veja os endereços abaixo:
Rede Fácil Centro – Praça Samuel Sabatini, 50 (térreo do Paço Municipal) – de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábado, das 7h às 13h
Rede Fácil Assunção – Av. Robert Kennedy, 3.438 – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h
Rede Fácil Riacho Grande – Av. Araguaia, 265 – de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h