Exagerar na propaganda eleitoral pode render multa de R$ 8 mil ao motorista

Já virou tradição: a cada dois anos, em época de campanha eleitoral, muitas pessoas usam o próprio carro como plataforma para promover seus candidatos preferidos, colando adesivos nos vidros e na carenagem. Faltando exatamente um mês para as Eleições 2014, a prática já é comum nas ruas brasileiras, e tende a se intensificar nas próximas semanas.

Aparentemente, nenhum problema. A questão é que alguns acabam exagerando e transformam o automóvel em um outdoor ambulante. Além de colaborar com a poluição visual, tal postura é proibida – algo que muitos desconhecem. Está na Lei 9.504/97, que rege a propaganda eleitoral no Brasil: nenhum veículo pode circular com mais de 4 m² de publicidade em seu exterior, somando todos os decalques fixados.

“Todo cidadão tem o direito de manifestar suas preferências de voto, mas o veículo não deve virar instrumento de campanha”, explica o ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Segundo ele, entretanto, uma punição efetiva a respeito depende mais da interpretação dos órgãos fiscalizadores que da métrica. “O que se julga mais é o impacto visual gerado”, ressalta.