(Desaposentação: Renúncia da aposentadoria por outra mais vantajosa com computo das contribuições realizada por Segurado já aposentado.)
Desaposentação nada mais é que a contagem do tempo e inclusão das contribuições, referentes ao período trabalhado após a aposentadoria, no cálculo de um novo benefício, ou seja, quem se aposentou, mas continuou a trabalhar e contribuir para a Previdência Social, tem direito ao cálculo de uma nova aposentadoria. Dessa maneira, por se tratar do cálculo de um novo benefício, e não uma simples revisão, foi dado às Ações com esse pedido o nome de Desaposentação, pois nesse caso será concedido um novo benefício mais vantajoso no lugar do atual.
Até o ano de 1994, quem se aposentava e continuava contribuindo, tinha direito a receber de volta todos os valores pagos a título de contribuição após aposentado, o chamado pecúlio, porém como não há mais a devolução dos valores, foi criada a Desaposentação, pois, para que o Segurado aposentado que continua trabalhando não perca o valor contribuído nesse período, tais contribuições são incluídas no cálculo de uma nova aposentadoria.
Assim foi criada a Desaposentação, uma Ação que visa assegurar o direito do Segurado que continuou a trabalhar sem receber a contraprestação do período contribuído quando já aposentado, tendo o Superior Tribunal de Justiça já se posicionado a favor do tema. Com isso, o Segurado que tem direito a Desaposentação, será beneficiado com uma nova aposentadoria mais vantajosa, desde a data em que foi distribuída a Ação, com o pagamento dos atrasados, considerando para tanto todo o período que o processo demorar para ser julgado em definitivo.
Logo, quanto maior for à demora em entrar com a Ação, maior será o prejuízo, pois a cada mês que passa o Segurado deixa de receber o novo benefício que tem direito, deixando de receber a diferença entre o benefício anterior e o novo benefício. Quanto aos atrasados, cumpre ressaltar que a cada mês que a ação demorar, maior será o valor á receber, pois se no cálculo na nova aposentadoria o benefício passar de R$ 1.000,00 para R$ 2.000,00, e a Ação demorar 3 anos para ser julgada, o Segurado além de ter seu novo benefício implantado, terá direito a receber a quantia de R$ 36.000,00. (36 meses x R$ 1.000,00).
Para melhor entender como funciona o cálculo da nova aposentadoria e como é gerado o aumento do benefício, basta observar as seguintes regras:
1-) Ao período e contribuições utilizadas para o cálculo da aposentadoria atual, serão incluídas todas as contribuições realizadas após aposentadoria, assim, no momento em que for feito o cálculo do novo benefício, onde são consideradas 80% das maiores contribuições, as novas contribuições, desde que maiores, irão excluir as menores contribuições consideradas no cálculo do benefício anterior, as quais passarão a fazer parte das 20% menores contribuições a serem desconsideradas, aumentando assim o valor médio das contribuições que farão parte do cálculo do novo benefício.
2-) Ressalta-se também que no ato do cálculo da nova aposentadoria é considerada a idade atual do Segurado para o cálculo do fator previdenciário aplicado ao benefício, ou seja, quem se aposentou por tempo de contribuição e não tinha a idade de 65 (homem) e 60 (mulher), teve o fator previdenciário aplicado ao benefício, o que diminuiu seu valor que seria de 100% caso se aposentasse na idade mencionada. Assim, caso no momento da concessão da nova aposentadoria o Segurado tenha idade superior à determinada por lei (65 homem e 60 mulher), o fator influenciará positivamente, pois desta feita o Fator Previdenciário fará com que o valor seja maior do que os 100% encontrados no novo cálculo.
Como exemplo, segue abaixo caso real julgado pelo Juizado Especial Federal de São Paulo, processo n.º 0000202-19.2014.4.03.6126, onde o benefício do Segurado sofreu um aumento de 30% do valor de sua aposentadoria.
Aposentadoria anterior:
Valor do benefício em Novembro de 2013: R$ 2.905,39
Aposentadoria nova:
Valor do novo benefício em Novembro de 2013: R$ 4.159,00
Valor do reajuste: R$ 1.253,61 (30% de aumento)
No caso concreto, os atrasados correspondem ao número de meses em que a Ação demorou a ser julgada, vezes o valor do reajuste encontrado, ou seja, se o processo demorar 30 meses para ser julgado, o Segurado além da nova aposentadoria com valor maior, terá direito a receber R$ 37.608,30. (30 x R$ 1.253,61)
Portanto, não existem dúvidas quanto às vantagens da Ação de Desaposentação para os Segurados que tem o direito (Segurado que se aposentou e continuou trabalhando), possibilitando que aumente significativamente seu benefício, podendo ultrapassar até 100% de aumento dependendo do numero e valor das contribuições realizadas após a aposentadoria, respeitando o limite do teto da Previdência Social de R$ 4.663,75.
Por fim, observa-se que apesar de ainda não ter lei que regulamente, a Desaposentação se tornou uma prática em todo Brasil como um meio justo do Aposentado, que não consegue viver apenas com seu benefício, obter uma aposentadoria digna com lhe permita manter sua subsistência, pois mesmo já aposentado continuou a trabalhar para completar sua renda, sendo obrigado por lei a contribuir para a Previdência Social, o que por consequência lhe dá o direito de receber a contraprestação dessas contribuições com o cálculo de uma nova aposentadoria mais vantajosa.