Entrou em vigor a lei (13. 134/15) que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal, uma das medidas do ajuste fiscal.
O projeto de conversão à Medida Provisória 665/14, que originou a lei, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com dois vetos. A proposta foi aprovada pela Câmara no início do mês passado.
Foi vetado ponto aprovado no Congresso que diferenciava a concessão do seguro-desemprego para o trabalhador rural em relação ao trabalhador urbano. Hoje, as regras são as mesmas para os dois e isso deve permanecer, se o veto for mantido pelo Congresso.
Segundo o Palácio do Planalto, a regra vetada era mais restritiva para os trabalhadores rurais porque exigia um mínimo de 15 meses de trabalho, nos últimos 24 meses, e recebimento de salário nos seis meses anteriores à dispensa, além de outras comprovações.
A regra geral que deverá valer para rurais e urbanos beneficia os trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
Abono salarial
O governo também vetou uma restrição à concessão do abono salarial, que vai permanecer com as regras vigentes antes da edição da medida provisória que originou a lei. A proposta original do governo, aprovada no Congresso, aumentava de 30 para 90 dias a exigência de trabalho no ano anterior para a concessão do abono.