TCE volta atrás e corrige sentença das nomeações do ex-prefeito José Auricchio

Ex-diretores e funcionários da prefeitura de São Caetano, juntamente com o ex-prefeito, se fosse mantida a sentença, deveriam devolver aos cofres públicos quase um milhão de reais

Em decisão datada de 12 de junho de 2015, a Auditora Silvia Monteiro, do Tribunal de Contas do Estados de São Paulo – TCE , reformou sentença dada ao ex-prefeito José Auricchio Júnior no processo TC-800052/578/08, que dizia que diversos funcionários públicos nomeados pela administração deveriam devolver dinheiro aos cofres públicos de São Caetano, por terem recebido a mais horas extras, indenização de férias e de licença – prêmio, adicional por tempo de serviço, sexta-parte e gratificações, ultrapassando os valores fixados em lei e o próprio subsídio do prefeito na época.

Dentre os ex-funcionários da administração de Auricchio Júnior mencionados estão: Geová Maria Faria, R$ 170.308, 47; Ramis Sayar, R$ 177.406, 57; Osvaldo Aparecido Ceoldo, R$ 170.400,00; Sônia Aparecida Nogueira, R$ 202.470,09; Maria de Lourdes da Silva, R$ 223.816,44; Silvio Augusto Minciotti, R$ 10.010,79; Carlos Cerca Serrão, R$ 176.448,75; Lenice Maria P. Bakkenist, R$ 132.159,98; Anacleto Campanella, R$ 157.853,51; Silmara Regina Cuel, R$ 217.285,88; Marcelo Ferreira de Souza, R$ 211.804,19; Magali Aparecida Selva Pinto, R$ 137.206,55; Sônia Maria Franco, R$ 241. 374,30; Ana Maria Giordi Caffaro, R$ 320.705,92; Mauro Roberto Chekin, R$ 248.164,50; Regina Maura Zetone, R$ 233.237,19; Merle Marlene Trassi, R$ 423.800,16.Também, dos servidores Altevir Vargas Anhe, R$ 213.884,76; João da Costa Faria, R$ 151.993,20; Heitor Pontes, R$ 103.769,64; Marcelo Auricchio, R$ 136. 512,00; Sueli Aparecida Martinelli, R$ 114.670,08; Maria Antonia di Felippo, R$ 35. 339,16; Sandra Aparecida M. Amaral, R$ 50.564,16; Edson Hiroshi Kakiuchi, R$ 29.191, 68; Ana Célia Figueira Malavasi, R$ 14.996,74; Nicomedes Nogueira Junior, R$ 29.030,40; Alexandre dos Santos Yort, R$ 18.904,68; Neide Domingues Figueiredo, R$ 76.817,76.

Diante de interpretação errônea do TRE, na lei municipal datada de 1963, considerou que a administração agiu corretamente neste quesito e julgou excepcionalmente regulares as despesas analisadas, visto que a prefeitura em sua estrutura não possuía secretários e sim diretores que estavam inseridos no quadro pessoal, dentro do padrão de vencimento estabelecido pela legislação específica.