Morador de São Bernardo pode parcelar dívidas com a Prefeitura

Programa de parcelamento será aberto na segunda-feira (9) e será válido até 30 de dezembro; isenção de juros e multas está entre benefícios

Os contribuintes de São Bernardo com tributos municipais atrasados ganharam nova chance para regularizar suas pendências. A Prefeitura adotou o Programa de Parcelamento Incentiva para facilitar a vida de pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos com a Administração. A medida que permite o parcelamento das dívidas em até 60 vezes fixas terá início no dia 9 e será válida até 30 de dezembro deste ano.

O projeto foi aprovado pela Câmara dos Vereadores, e o objetivo da Secretaria de Finanças é estimular o pagamento, por meio das facilidades oferecidas. Para aderir ao PPI, as dívidas devem estar vencidas integralmente até 31 de agosto de 2015.

“É uma oportunidade para os cidadãos e as empresas se colocarem em dia com as finanças do município, em um momento de dificuldades econômicas. Além disso, o munícipe estará contribuindo para a manutenção dos investimentos que vêm transformando a nossa cidade”, disse Luiz Carlos Berbel, diretor do Departamento do Tesouro, da Secretaria de Finanças.

Os benefícios são os mesmos que vigoraram nos dois PPIs anteriores – em 2009 e 2013, ou seja, haverá isenção total de juros e multas para quem parcelar a dívida em até 36 vezes. Se o número de parcelas escolhido for entre 37 e 60, a isenção será parcial, reduzindo o benefício para 60% sobre estes encargos.

Se o contribuinte optar por pagar em até seis vezes, não haverá qualquer correção nas parcelas. Se a decisão for de um número de parcelas, as correções serão pela Taxa de Juros de Longo Prazo, que atualmente é de 7,0% ao ano, uma das menores do mercado.

O valor mínimo estabelecido para as parcelas é de R$ 40,00 para pessoas físicas e de R$ 130,00 para pessoas jurídicas.

Os tributos que podem ser parcelados são Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, Imposto Sobre Serviços (ISS), taxas, Contribuição de Iluminação Pública (CIP) e multas de trânsito, entre outros. Para parcelar a dívida é necessário apresentar documentos pessoais. Em caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social.

“Para as empresas é importante ter sempre a situação regularizada, caso contrário, o empresário não consegue, quando necessário, obter uma certidão negativa de débitos. Já a pessoa física inadimplente pode ter o seu nome incluído no Serasa e até ser executado judicialmente”, explicou Berbel.

Para optar pelo PPI, o contribuinte poderá usar a internet, pelo site da Prefeitura, www.saobernardo.sp.gov.br, ou utilizar os serviços de um dos postos da Rede Fácil (veja abaixo). Para esclarecer dúvidas é possível utilizar o número 0800-7703 738.