Está em tramitação nas comissões de justiça e redação e finanças, projeto do vereador Cidão do Sindicato que acrescenta a alínea H no projeto do Imposto Predial e Territorial Urbano e Taxas e dispõe sobre a isenção e descontos do imposto.
Em seu projeto, o vereador explana que em vista do que vivemos hoje, faz se necessário esta alteração, pois apesar da Lei Municipal nº 3.347 de 21 de Janeiro de 1994, ser considerada bastante completa, vemos que já não faz jus a nossa realidade caso a alteração proposta não seja efetivada.
Vivemos momentos difíceis, onde o desemprego causado pela falta de administração Federal, em nosso país atinge de forma sorrateira e perversa os mais simples e humildes de nossa sociedade, os trabalhadores.
Em um país, onde nossos administradores propõem aumento de impostos causados por eles mesmos, em nosso município temos que ter a coragem e a honradez para isentarmos impostos mesmo que temporários para que assim, o trabalhador, aquele que carrega o fardo mais pesado da contribuição, seja de alguma forma beneficiado.
Quando um homem ou uma mulher chefes de família, perdem seu emprego, não por sua responsabilidade, mas por incapacidade alheia, de terceiros, com seu emprego também vão o orgulho e a sua moral.
Sem emprego esses chefes de família, se veem incapacitados de sustentar sua prole e manter suas famílias com o minimo necessário para sua dignidade e sobrevivência, abonar que pelo menos 5 meses o IP TU do imóvel onde este munícipe desempregado residem não é questão de Assistencialismo e sim Justiça Social.