Governo do Estado aprova lei que proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

PL foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência

O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

A Lei Nº 16.120, de 18 de janeiro de 2016, entrou em vigor na terça-feira (19).

Com a nova lei não há mais a possibilidade de questionamento. Ela estabelece que “é vedado aos estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito”. Assim, não pode ser exigido para qualquer compra, de qualquer produto, um valor mínimo para o pagamento com cartão de crédito ou débito.

“Se o comerciante aceitar como forma de pagamento cartões de crédito ou débito, deverá aceitá-los para toda e qualquer compra independente de seu valor”, explicou a diretora do Procon de São Caetano, Aline de Cássia Anaya.

Os comerciantes não são obrigados a aceitar o pagamento com cartões, desde que a regra seja aplicada a qualquer valor, mas esta informação deve constar em aviso de fácil acesso a qualquer pessoa. “Ou seja, ele deve prestar informação de forma clara e precisa ao consumidor”, destacou a diretora do Procon sulsancaetanense.

“A nova lei facilitará o trabalho do Procon, uma vez que não deixa dúvidas quanto à ocorrência da infração. Para o consumidor também ficará mais fácil lutar por seus direitos”, avaliou Aline de Cássia Anaya.

O comerciante que descumprir a lei está sujeito à aplicação de multa com fundamento nos artigos 56 a 60 do Código de Defesa e Proteção do Consumidor.

Caso você enfrente ou presencie uma situação de negativa de pagamento com cartão crédito ou débito em razão do valor da compra, denuncie ao Procon de São Caetano.

O órgão realiza atendimento ao público no Atende Fácil (Rua Major Carlo Del Prete, 651, Centro), de segunda a sexta-feira, das 8h às 16h, e aos sábados (com limitação de dez senhas), das 8h às 10h30. O telefone para informações é 4227-7726.