Desde o último dia 1º de maio, está em vigor em São Caetano do Sul a lei da substituição tributária implantada pela secretaria da Fazenda do Município comandada por Jefferson Cirne da Costa.
A medida, que passa a obrigação do recolhimento do imposto do prestador para o tomador do serviço, dificulta a prática da sonegação fiscal. A previsão é ampliar a receita do município entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão.
“Toda a receita adquirida vai para o Tesouro municipal e é revertida em benefícios para a população, como ações em Saúde, Educação, Segurança e manutenção da cidade e teve total apoio do prefeito José Auricchio que comemorou a decisão, e consequentemente o aumento da receita do município que está caindo no município por conta da recessão”, afirma o secretário da Fazenda do município, Jefferson.
A lei se aplica ao recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) em contratações entre empresas. Antes, quem devia recolher o imposto era o prestador do serviço, mas em alguns casos este não o fazia, gerando a sonegação.
A partir de agora, a responsabilidade de recolher o ISS é do tomador. Ou seja, ele contrata o serviço e paga o valor ao fornecedor, descontando a porcentagem do imposto (entre 2% e 5%). Esse valor descontado é recolhido aos cofres municipais. Sua responsabilidade é maior, pois se não fizer o recolhimento estará incorrendo no crime de apropriação indébita.
A substituição tributária não altera nada para o consumidor.