Governador Alckmin participou juntamente dos prefeitos de Santo André - Paulo Serra e Orlando Morando de São Bernardo em operação de lacração de postos no final do mês de março/2017 na região

Lei para cassar postos por fraude volumétrica é sancionada por Alckmin

Empresários serão penalizados com a cassação da inscrição do estabelecimento e ficarão impedidos de exercer atividade no ramo

O governador Geraldo Alckmin sancionou na quinta-feira (11), Projeto de Lei que permitirá ao Governo Estadual cassar a inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação de estabelecimentos que praticarem fraude metrológica na venda de combustíveis.

A cassação da inscrição no ICMS já é permitida pela Lei Estadual n° 12.675/2007, mas apenas para os casos de fraude na qualidade dos combustíveis. Por esse tipo de irregularidade o Estado já cancelou 1.126 inscrições estaduais. Com a entrada em vigor da nova lei, será possível a cassação também na hipótese da fraude metrológica, caracterizada pela cobrança de valor maior do que a quantidade de combustível efetivamente injetada no tanque do veículo do consumidor.

A fraude volumétrica vem sendo verificada com crescente frequência na fiscalização de rotina realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (IPEM) do Estado de São Paulo, nas operações coordenadas entre o Procon, Secretarias da Justiça, Fazenda e da Segurança Pública, e Agência Nacional do Petróleo (ANP) que, desde setembro do ano passado, já fiscalizaram cerca de 650 postos na capital, Grande São Paulo, interior e litoral.

Nessas operações, coordenadas pela Secretaria da Justiça, tem sido identificada a substituição de componentes da placa eletrônica das bombas em postos. O marcador da bomba medidora adulterada exibe uma quantidade de combustível maior do que a efetivamente injetada no tanque do veículo, causando prejuízo ao consumidor. Em muitos casos, o equipamento é operado por controle remoto, possibilitando que o sistema seja desativado quando chega a fiscalização.

Com a nova lei, os sócios dos estabelecimentos penalizados com a cassação da inscrição – sejam pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente ficarão impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimento distinto. Também ficarão proibidos de entrar com pedido de inscrição de nova empresa, neste mesmo ramo de atividade, pelo prazo 5 anos.