Interessados poderão aderir até 29 de dezembro deste ano, procurando a Praça de Atendimento, localizada no térreo 1 do prédio do Executivo
A Prefeitura de Santo André deu início a um novo programa que permitirá que munícipes que possuem dívidas com o município regularizem os débitos. Aprovado pela Câmara Municipal no final de junho, o Renegocia oferece a possibilidade de parcelamento do valor devido e anistia de multas e juros. Podem participar empresas e pessoas físicas que possuem impostos vencidos até 30 de junho de 2017.
A natureza dos débitos contemplados do programa envolve todos os tributos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo devedor ou em fase de execução fiscal, inclusive os débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, com exceção de infrações de trânsito e multas de natureza contratual. Os interessados poderão aderir ao programa até o dia 29 de dezembro deste ano, procurando a Praça de Atendimento, localizada no térreo 1 do prédio do Executivo. A adesão também poderá ser realizada nos postos SIM (Serviço de Informação ao Munícipe).
Para incentivar a regularização dos débitos com o município, a adesão ao Renegocia oferecerá diversas faixas de benefícios, de acordo com o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Quem optar por pagar em até duas parcelas, não precisará mais arcar com os juros de mora (taxa cobrada sobre o atraso do pagamento) e multa moratória; para o pagamento em até três parcelas mensais e sucessivas, haverá redução de 75% nos juros de mora e da multa moratória, com a aplicação de taxa de juros remuneratórios de 0,5% ao mês; pagamentos em quatro vezes mensais terão redução de 50% dos juros e da multa, com pagamento de taxa de juros remuneratórios de 0,6% ao mês. Quem escolher quitar a dívida em cinco vezes obterá redução de 25% dos juros e multa e pagará taxa de juros remuneratórios de 0,7% ao mês.
O pagamento dos débitos será negociado da seguinte forma: o valor da primeira parcela não poderá ser inferior ao das demais e também não poderá ser inferior a 20% do valor da dívida; para débitos de até R$ 1.127,52 a parcela mínima será de R$ 225,50; para débitos entre R$ 1.127,52 e R$ 5.637, 60, a parcela mínima será de R$1.127,52; quem possuir dívida superior a R$ 5.637,60 pagará parcela mínima de R$ 2.255,04. O vencimento da primeira parcela será no quinto dia útil após a celebração do acordo e os demais no mesmo dia nos meses seguintes.
Já para os créditos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), constituídos através de Auto de Infração com Imposição de Multa, emitidos pela fiscalização mobiliária, a quitação poderá ser feita da seguinte forma: pagamento em até duas parcelas mensais e sucessivas terão redução total da multa de fiscalização; para pagamento de três parcelas mensais e sucessivas a redução da multa de fiscalização será de 75%; pagamento em quatro parcelas mensais e sucessivas terá redução da multa de fiscalização em 50%; quem pagar em cinco parcelas mensais terá redução da multa de fiscalização em 25%.
Só poderá se beneficiar do programa quem estiver com débitos posteriores ao dia 30 de junho de 2017 regularizados. Mais informações podem ser obtidas no telefone 156 ou 0800 019 19 44.