Motorista que somar 20 pontos vai ter CNH suspensa por pelo menos 6 meses

Seis meses, esse é o prazo mínimo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação ao qual o motorista está sujeito a partir da última quarta-feira, 1º de novembro, caso acumule 20 ou mais pontos por infrações cometidas exclusivamente desde 1º de novembro de 2016 de acordo com o Detran. SP. Antes, o tempo mínimo era de um mês. O máximo permanece em 12 meses.

O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº 13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da primeira infração.

Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses. Já o tempo máximo permanece em 24 meses.

Quem for notificado sobre a instauração do processo e acumular pontuação de infrações cometidas antes de 1º de novembro de 2016 ainda receberá penalidade de acordo com a regra anterior, partindo de um mês de suspensão. O prazo total é estipulado de acordo com o histórico do cidadão e da gravidade das infrações que constam em seu prontuário.

O processo de suspensão

O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20 pontos na CNH. Ele é notificado sobre a abertura do processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias, conforme garante a legislação federal. O recurso pode ser apresentado de forma online no portal www.detran.sp.gov.br.

Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para comparecer à unidade do Detran.SP, entregar a habilitação e assinar o termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.

Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do curso de reciclagem – oferecido pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação cassada, além da reciclagem, tem de re-fazer os exames médico, psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.