Comissão vai avaliar pedidos de revisão do valor do imposto; requerimentos poderão ser feitos até 16 de fevereiro e aposentados têm até 15 de março para solicitar desconto de 50%
A Prefeitura de Santo André prorrogou o prazo para apresentação de requerimento de revisão do IPTU até o dia 16 de fevereiro de 2018, para aqueles carnês com vencimento até o dia 23 de janeiro. A prorrogação foi feita através de um decreto publicado na terça-feira (23). Outra novidade é que o pedido de revisão, que até então poderia ser feito apenas presencialmente na Praça de Atendimento, poderá agora ser feito via internet, pelo siteiptu.santoandre.sp.gov.br.
A iniciativa da prefeitura aconteceu depois que manifestantes do Viva Vila Bastos pressionaram a administração por causa dos aumentos abusivos do imposto que em alguns casos chegou a 75% de aumento.
Durante a reunião também foi anunciada a parceria gratuita com o CRECI, que vai avaliar os casos em que os munícipes questionam o valor venal do imóvel. O órgão vai estudar cada pedido de revisão e emitir um laudo, constatando se o valor atual de mercado condiz com o valor venal que aparece no carnê do IPTU 2018.
A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV), que não era realizada há 15 anos, provocou algumas distorções identificadas pela administração e que serão corrigidas. Os três principais problemas observados com base nos recursos abertos até agora foram casos de valor venal acima do mercado, IPTU acima do teto estabelecido em lei e também carnês de aposentados e maiores de 65 anos, que possuem direito a 50% de desconto no valor do IPTU, mas que perderam o desconto por não terem se recadastrado até o final do ano passado. Quanto aos aposentados, foi estabelecido um novo prazo de recadastramento, 15 de março, o que vai permitir que todos garantam o direito ao desconto. Esse pedido de desconto também poderá ser feito pela internet, no mesmo endereço (iptu.santoandre.sp.gov.br).
A medidas foram anunciadas na última terça-feira, 23, e na ocasião, o prefeito Paulo Serra também anunciou a criação de uma comissão, formada por dois representantes da Câmara Municipal, os secretários de Gestão Financeira, Inovação e Administração e o secretário adjunto de Desenvolvimento e Geração de Emprego, que farão a análise dos requerimentos. Enquanto o recurso do munícipe estiver sendo avaliado, o valor permanecerá congelado.
A revisão da Planta Genérica de Valores era solicitada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo desde 2010, como forma de evitar grandes defasagens com relação aos preços praticados pelo mercado, sob o risco de caracterizar renúncia fiscal e improbidade administrativa. Uma consultoria contratada em 2013 entregou o relatório para o Executivo Andreense, que não seguiu com os procedimentos para revisão. Uma atualização deste relatório foi feita em 2017, ano em que também foi apreciada e aprovada pela Câmara Municipal de Santo André a revisão da PGV, após 15 anos de defasagem.
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Para a obtenção do valor venal do imóvel, o município se utiliza da Planta Genérica de Valores, onde estão estabelecidos os valores unitários de metro quadrado de terreno e de construção na cidade.
ITBI – Sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). “Será discutido com os construtores e com a Câmara Municipal uma legislação para uma espécie de renegociação de débitos do ITBI, gerando um desconto considerável, para que as pessoas consigam legalizar seus imóveis e fazer suas transferências”.
O ITBI é um tributo municipal que deve ser pago na aquisição do imóvel e a oficialização do processo de compra e venda só pode ser feito após o seu acerto. Sem a confirmação de pagamento do ITBI, o imóvel não pode ser transferido.