Na região do Pós-balsa, Guarda Ambiental efetuou ocorrência de crime contra animais silvestres e corte de árvores; infrator foi preso
Sob o planejamento prioritário de fiscalização e preservação à área ambiental da cidade – maior parte localizada na região do Pós-balsa –, a Prefeitura de São Bernardo, por meio da Guarda Ambiental segue com efetividade o controle contra às infrações ambientais, registrando ocorrências relevantes.
No início da última semana, uma equipe de patrulhamento da Guarda surpreendeu e eliminou mais um foco no bairro Tatetos, em que um homem utiliza armadilhas para a captura de animais silvestres, bem como escondia em uma área diversas toras de árvores, que, aparentemente, seriam utilizados para o comércio irregular de madeiras.
A ocorrência foi liderada pelos guardas de 3ª classe Ricardo de Campos Jueli, João Ramos Ferreira, Edney Bento, Marcos Henrique Luiz, Edney, Everaldo, Luiz Paulo de Almeida Filho, além da supervisora Fernanda Portela, que em patrulhamento localizou a armadilha para caça, dentro de uma área de preservação, que foi invadida. No local, foi flagrado também um freezer, geladeira, e dentro eles, um gambá já sem o couro e a cabeça.
O infrator, de nome Antonio Marcos Fiuza de Souza, foi localizado e detido, bem como tudo que estava na área. Foi encontrada também uma arma de fogo, calibre 22, carregado. Além da detenção, foi aplicada uma multa de R$ 2.400, enquadrada na Lei de proteção ambiental. A ocorrência foi lavrada no 4º Distrito Policial do município, situado no Riacho Grande.
No ano passado, a Prefeitura de São Bernardo e o Ministério Público (MP) alinharam esforços para impedir a construção de novas moradias irregulares na região do Pós-balsa (Tatetos, Capivari, Santa Cruz, Taquacetuba e Curucutu), área de proteção ambiental, às margens da Represa Billings, e que tem sido alvo de inúmeras ocupações clandestinas nos últimos anos.
Por meio da Promotoria Pública do Meio Ambiente, o MP enviou ofício à Prefeitura determinando rigor na fiscalização dos depósitos de construções de toda a região, determinando que, se após o prazo legal, não fossem apresentados os documentos primordiais (alvará e licenças, por exemplo), a ação de fechamento deveria ser efetivada.