Famílias carentes terão auxílio alimentação garantidos em S. Caetano

O direito a alimentação está garantido na Constituição Federal em seu artigo 6º e Emenda Constitucional 64/2010 passando a integrar os direitos sociais individuais e coletivos a toda a população.

Com este dever, foi enviado a Câmara de São Caetano, e agora aprovado em segunda votação, o projeto de lei de autoria do prefeito José Auricchio que concede Auxílio Alimentação às famílias carentes do município.

Engana-se quem pensa que no município a população é classes A e B, não é porque o município é considerado rico que não tem sua parcela de necessitados e carentes.
O benefício aprovado na última terça-feira após discussão e votações, concederá por meio de critérios sociais e econômicos a todos os moradores que residam na cidade há pelo menos um ano, e as famílias que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a um salário mínimo, ou a pessoas que residam sozinhas e tenham renda de até um salário mínimo mensal.

O Programa Auxílio Alimentação que deve e entra em vigor já nos primeiros dias de 2019, consistirá no fornecimento de cesta básica com produtos não perecíveis essenciais, e estará vinculado a Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social e tem como objetivo primordial promover a complementação da segurança alimentar das famílias e as pessoas residam sozinhas na cidade.