Lei que proíbe e regulamenta uso de canudos plásticos á assinado

Fiscalização ficará a cargo do Procon-SP; penalidades podem chegar a multas que ultrapassam R$ 5 mil, no caso de reincidência

O secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, Marcos Penido, o presidente da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP), Fernando Capez e o Governador João Doria assinaram o decreto que regulamenta a Lei nº 17.110, de 12 de julho de 2019. O texto que proíbe o fornecimento de canudos confeccionados em material plástico em São Paulo não visa meramente à punição, mas sensibilizar as pessoas sobre os cuidados com o meio ambiente.

Distribuição

A lei veda a distribuição de canudos de plásticos em estabelecimentos comerciais como hotéis, bares, restaurantes, padarias e clubes, entre outros, além de orientar para a utilização desse objeto confeccionado em papel reciclado, material comestível ou biodegradável.

Na primeira autuação, a multa será de 20 Unidades Fiscais do Estado do São Paulo (UFESPs), R$ 530,60; a cada reincidência, o valor será dobrado, podendo alcançar 200 UFESPs (R$ 5.306,00).

Com o valor arrecadado das multas, 50% serão destinados ao Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP). A outra metade seguirá ao Procon-SP, para aplicação em programas de educação, prevenção e fiscalização relacionados ao consumo sustentável.

Caberá à Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA), em parceria com o Procon-SP, implementar programas de educação ambiental para orientar consumidores e fornecedores.