O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) alerta a população que, até o presente momento, não há qualquer evidência científica de cura ou imunização relacionada ao novo Coronavírus ou à COVID-19.
Algumas pessoas, médicos e não-médicos, estão prescrevendo e realizando terapias sem qualquer embasamento científico. Trata-se de um desserviço e um risco para a sociedade.
Por isso, o Conselho orienta a população a desconfiar de anúncios sensacionalistas e promessas de resultado fácil, além de tratamentos para a cura ou prevenção da COVID-19.
Segundo Mário Jorge Tsuchiya, presidente do Cremesp, em caso de médicos, a disseminação de notícias falsas e/ou prescrição de falsos tratamentos é infração ao Código de Ética Médica, passível de punição, podendo ainda ser tipificado no art. 283 do Código Penal com pena de detenção.
“O médico deve sempre se pautar pelas evidências científicas e expô-las ao paciente”, afirma.
O Conselho esclarece ainda que o profissional médico deve estar atento aos limites da publicidade, cujas orientações podem ser encontradas nas Resoluções 1974/11 e 2126/15 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos artigos 112 e 113 do Código de Ética Médica, além dos que couberem a cada caso.