A partir da próxima segunda-feira setores que já estavam funcionando ampliarão horário de atendimento; bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias poderão retomar atividades, seguindo protocolos de segurança
A Prefeitura de Santo André dará prosseguimento na próxima segunda-feira (6) à flexibilização das atividades econômicas, por meio da Operação Comércio Responsável, autorizando a abertura de restaurantes, bares, salões de beleza e barbearias, com as devidas restrições e protocolos de segurança.
A partir desta data, também haverá ampliação no horário de atendimento de estabelecimentos que já estavam liberados para funcionar desde o dia 15 de junho. Este é mais um passo na reabertura gradual e responsável da economia em Santo André, diante das restrições adotadas por causa da pandemia de Covid-19.
As flexibilizações previstas na nova etapa da Operação Comércio Responsável fazem parte da fase amarela do Plano São Paulo anunciado pelo Governo do Estado. As regras constam em decreto do prefeito Paulo Serra publicado na quarta-feira (1º).
A partir de 6 de julho, restaurantes, bares e similares terão funcionamento diário de seis horas, em período a ser estipulado por cada estabelecimento, com horário limite até as 23h30. Já os salões de beleza e barbearias abrirão das 14h às 20h.
Restaurantes e bares – Os estabelecimentos deste setor terão que atender com capacidade reduzida e controle da entrada de clientes na proporção de até 40% da lotação máxima. Cada mesa poderá receber até seis pessoas, com distanciamento de 1,5 metro entre as mesas. Será obrigatório manter uma faixa livre de 1,2 metro de passagem entre as mesas dispostas em calçadas.
É recomendado ainda utilizar comandas individuais feitas com material de fácil higienização ou descartável, dar preferência ao uso de talheres e copos descartáveis e substituir bandejas por materiais descartáveis. Outra recomendação é adotar, sempre que possível, sistema de agendamento prévio para reserva de mesa, preferencialmente por meios digitais, respeitando um intervalo mínimo entre os clientes para evitar aglomeração.
O uso da máscara é obrigatório, sendo retirada apenas no momento da alimentação e é preciso disponibilizar álcool em gel no local.
Salões de beleza e barbearias – Para este tipo de serviço os atendimentos deverão ocorrer, exclusivamente, mediante agendamento prévio com intervalo mínimo, contendo higienização completa das estações de atendimento e utensílios de uso comum após cada atendimento. Será obrigatório respeitar distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os postos e estações de trabalho.
O decreto estabelece também a instalação de barreira de proteção acrílica entre as estações de trabalho, balcão de atendimento, recepções e similares, quando não for possível manter o distanciamento mínimo obrigatório. Outra medida prevista é a revisão dos horários de trabalho, fixando escalas diferenciadas e horários alternativos, para evitar aglomeração e garantir o distanciamento social. O uso da máscara é obrigatório, assim como a disponibilização do álcool em gel.
Extensão de horário – No caso dos serviços que tiveram permissão de reabertura em 15 de junho, a mudança aconteceu nos horários, que serão ampliados para atendimento.
Concessionárias e revendedoras de veículos poderão atuar agora das 10h às 16h, assim como os comércios de rua, galerias comerciais e mini shoppings. Os escritórios e atividades imobiliárias funcionarão das 9h às 15h.
Os shoppings centers poderão abrir das 14h às 20h, porém as atividades de alimentação nestes locais seguem funcionando apenas no sistema de delivery ou retirada.
Para todos os estabelecimentos é obrigatório o uso de máscara, controle eventual de fila fora do estabelecimento, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as posições de trabalho, e o mesmo distanciamento entre os clientes com sinalização, além de pontos de álcool em gel para funcionários e clientes.
Clubes sociais – Outros estabelecimentos que estarão autorizados a retomar as atividades na próxima segunda-feira são os clubes sociais, que poderão funcionar das 8h às 17h. Assim como em relação aos outros setores da economia, não serão permitidas aglomerações, o uso da máscara é obrigatório, o espaço necessita conter pontos de álcool em gel e o distanciamento social deve ser de no mínimo 1,5 metro, inclusive nos elevadores.
Outras obrigações são a disponibilização de água potável apenas para a utilização com copos descartáveis e garrafas próprias, desabilitar o acesso por biometria sempre que possível e aferir a temperatura corporal de usuários e funcionários.
Fica permitida aos clubes sociais, nesta primeira fase de reabertura, somente a utilização das áreas abertas ou amplamente arejadas e a prática de atividades individuais como caminhada, corrida, tênis e similares, desde que observado o distanciamento mínimo obrigatório.
Sendo assim, segue proibida a prática de qualquer atividade coletiva esportiva, ou recreativa e o uso das áreas coletivas como piscinas, quadras poliesportivas, churrasqueiras, academias, saunas, parquinhos, brinquedotecas, salão de festas e salão de jogos, entre outros.
Se o clube oferecer serviços de restaurantes, bares, lanchonetes, salões de beleza, centros de saúde e estética, deverão seguir os mesmos protocolos dos demais estabelecimentos destes tipos da cidade.
Pit Stops da Prevenção – Como parte da Operação Comércio Responsável, a Prefeitura de Santo André instalou Pit Stops da Prevenção em corredores comerciais, onde há higienização com álcool em gel, aferimento de temperatura e distribuição de máscaras.
A Prefeitura de Santo André seguirá monitorando as atividades com operações de orientação e fiscalização, visando que todas as regras de funcionamento do comércio sejam cumpridas.