A Câmara Federal aprovou na última terça-feira o projeto que aumenta o prazo para renovação da carteira de motorista de cinco para dez anos. Apresentada no ano passado, a proposta causou polêmica por sugerir mudanças legais que pudessem estimular infrações e acidentes de trânsito.
As regras foram endurecidas tanto por deputados quanto por senadores, que agora deve seguir para a sanção do presidente da República.
O projeto foi alterado pelo Senado e na segunda análise pela Câmara o relator Juscelino Filho acolheu a principal modificação. Senadores incluíram a proibição de substituição de pena de prisão em caso de acidente grave provocado por motorista sob efeito de álcool ou substância psicoativa. Essa era a regra atual, mas deputados haviam amenizado a punição na primeira análise do texto.
– (A decisão do Senado) é uma alteração na estrutura do sistema punitivo para os crimes de trânsito, que busca interromper a sensação de impunidade nesses crimes, quando envolverem o consumo de álcool ou substâncias entorpecentes, disse o parlamentar, em plenário, ao ler o relatório.
Uma das vitórias parciais do presidente Bolsonaro foi a ampliação dos prazos para renovação da carteira, com a obrigação dos exames de aptidão física e mental, de cinco para dez anos. O governo queria que o prazo alargado valesse para condutores de até 65 anos. Entretanto, os deputados e senadores resolveram fazer escalonamento diferente.
A proposta altera ainda o número de pontos necessários para a suspensão da carteira. No início da tramitação, o governo queria aumentar de 20 para 40 o limite para que o infrator tivesse o documento cassado. A medida, como foi sugerida, acabou sendo rejeitada por deputados e senadores. Mas houve uma modificação na regra atual.
Com 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas, terá a carteira suspensa. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos.
Os principais pontos
Suspensão da carteira
Hoje, a carteira fica suspensa quando o condutor acumula 20 pontos por infrações de trânsito no período de 12 meses. De acordo com o projeto, com essa mesma pontuação, o condutor pode ter o documento cassado se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. Se tiver apenas uma infração gravíssima, será impedido de dirigir ao alcançar 30 pontos. E se não constar entre as suas multas nenhuma infração gravíssima poderá acumular 40 pontos. Os motoristas profissionais só terão a carteira suspensa com 40 pontos, independentemente da gravidade da infração.
Renovação da carteira
Projeto estipula o prazo de dez anos para renovação da habilitação de condutores com menos 50 anos de idade; 5 anos para os condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e de 3 anos para condutores com idade igual ou maior que 70 anos. Na regra atual, o prazo para a renovação é de cinco anos, mesmo para os mais jovens. Segundo o projeto, para os motoristas profissionais, o prazo de validade dos exames é de 5 anos para aqueles com idade inferior a 70 anos e de 3 anos a partir dos 70.
Cadeirinha obrigatória
O projeto apresentado por Bolsonaro abolia a obrigatoriedade da cadeirinha para as crianças. O projeto aprovado, no entanto, foi redigido no sentido contrário. Crianças de até 10 anos de idade que ainda não atingiram 1 metro e 45 centímetros de altura só podem estar nos veículos com a cadeirinha adequadas ao peso de quem ocupa o lugar.
A penalidade hoje prevista no Código de Trânsito para o descumprimento dessa obrigatoriedade foi mantida: multa correspondente a infração gravíssima. Além disso, foi ampliada a idade para que crianças possam andar de motocicletas: apenas acima de 10 anos.
A proposta de Bolsonaro para acabar com a obrigatoriedade dos exames de larga janela de detecção para motoristas das categorias C, D e E foi rejeitada. A legislação atual foi mantida.
Avaliação psicológica
Deputados incluíram a necessidade de avaliação psicológica nos casos em que o condutor se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído. Também terá que fazer o exame quem for condenado judicialmente por delito de trânsito ou estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.
Conselho Nacional de Trânsito
Órgão só poderá editar normas com a condição de que minutas sobre o assunto regulado sejam submetidas previamente a consulta pública.
Infrações administrativas não serão mais levadas em conta para a pontuação da carteira de motorista. A multa será cobrada, apesar de não ter efeito para a suspensão do documento. São infrações deste tipo, por exemplo, portar no veículo placa em desacordo com as especificações ou conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório.
Registro Positivo
Também será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, no qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de trânsito no período de um ano. A ideia é premiar e estimular os bons condutores com sorteios cujos prêmios serão custeados por 1% do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O cadastro também poderá render benefícios fiscais e tarifários aos motoristas.