O Tribunal Regional Eleitoral, através da juíza da 166ª Eleitoral de São Caetano do Sul Dra. Ana Paula Ortega Marson, acatando o pedido do Ministério Público Eleitoral, em sentença proferida na última terça-feira, 27, último dia para permitir ou não o registro de candidaturas majoritárias, devido às últimas condenações em segunda instância, julgou pelo indeferimento da chapa de José Auricchio Júnior (PSDB) a prefeito do município.
A decisão, que ainda cabe liminar junto ao TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser feita pelo candidato dentro do prazo legal, permitindo que prefeito continue com sua campanha até o final das eleições, dia 15 de novembro, prazo também que as instâncias superiores deverão dar seus pareceres sobre o indeferimento.
Na sentença, a Juíza lembrou que José Auricchio já tem duas condenações em segunda instância por órgão colegiado, e se encaixa como “Ficha Suja”, – uma delas proferidas pela justiça no último dia 19 de outubro, por irregularidades na captação de recursos durante a campanha eleitoral de 2016, e permanece também no cargo de prefeito através de uma liminar até o final de seu mandato, em 31 de dezembro, por causa da pandemia do coronavírus.
Mesmo que obtenha uma liminar, ela não garante que Auricchio em caso de vitória tome posse no dia 01 de janeiro de 2021, visto que, as condenações não permitem que ele assuma o cargo, sendo condenado e estando como ficha suja.
Em tempo: Em discurso, quando assumiu a presidência do TSE – Tribunal Superior Eleitoral, o ministro Luiz Barroso, declarou que não permitiria enquanto estivesse no cargo a frente do tribunal, que, candidatos ficha suja assumissem qualquer prefeitura no país.