Em face de haver boatos sobre compra de votos durante a boca de urna no dia 15 de novembro dia das eleições municipais em São Caetano do Sul, por parte de candidatos a vereador:
Qual o alerta que a MM. Juíza faria para coibir este tipo de crime eleitoral, que por ventura fosse praticado por algum candidato a vereador e o eleitor? – e que tipo de sanção penal estaria sujeito tanto o candidato a vereador, o prefeito e ao próprio eleitor?
Juíza Ana Lucia Fusaro: A prática de boca de urna é considerada criminosa no Brasil, sendo apenada com detenção de 6 meses a 1 ano, e consiste no aliciamento de eleitores no dia da eleição, por qualquer meio, visando a convencê-los ao voto favorável a determinado candidato ou partido.
Por outro lado, a legislação permite no dia do pleito a livre manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor em seu candidato ou partido.”