Na última segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral ofereceu mais uma derrota as pretensões do prefeito José Auricchio Júnior de assumir o comando da prefeitura de São Caetano pelo quarto mandato, indeferindo sua candidatura seguindo decisão de primeiro grau da Juíza Eleitoral da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, que já havia o indeferido anteriormente em duas oportunidades nos últimos dois meses.
Por 6 votos a 0 os juízes do Tribunal votaram não contra o prefeito José Auricchio, por causa de sua ficha suja, pelas condenações em segundo grau por colegiado, no caso que envolve as divergências nas prestações de contas da eleição de 2016, quando foram doadas por uma senhora de São Paulo, de mais de 80 anos, média de 300 mil reais na campanha eleitoral, sendo que a mesma não tinha condições financeiras para fazer esta doação, pois na época, recebia cerca de dois salários mínimos de aposentadoria.
Por esta razão, o Ministério Público Eleitoral entendeu que houve má fé e irregularidades graves na prestação de contas e condenou o prefeito em 2019 à cassação de mandato, o que desde então está se mantendo no cargo através de liminares, para não deixar o cargo, o que ainda não aconteceu devido à pandemia. Agora, cabe ainda um recurso no TSE, mas, devido a Ficha Suja por causa de condenações em segundo grau, José Auricchio, não pode ser diplomado, devendo ter eleições suplementares ou até ser diplomado o segundo colocado no próximo dia 18 de dezembro.