Em recente entrevista a um jornal diário, o deputado estadual, Tiago Auricchio, declarou que, se tiver eleição suplementar em São Caetano do Sul, ele será o candidato para dar sequência ao mandato de seu pai, o ex-prefeito José Auricchio Júnior. (Auricchio teve sua candidatura indeferida pelo TER, por causa de duas condenações por órgão colegiado, no caso de receber doações na eleição de 2016 por pessoa que não tinha condições financeiras para tal doação e está incluído como Ficha Suja).
Cientes de que o ex-prefeito não conseguirá reverter a situação jurídica junto ao TRE e TSE até o mês de março, antes das eleições em novembro passado, o PSDB de São Caetano também já sabia do imbróglio jurídico que causaria na cidade quando impôs seu nome para concorrer ao quarto mandato.
Pela Legislação Eleitoral e pela Constituição Federal em seu Artigo 14 – parágrafo 7, talvez o deputado que é formado em direito, não saiba que é inconstitucional essa sua candidatura, visto que o ex-prefeito teria de abandonar o cargo 6 (seis) meses antes da eleição de 15 de novembro para ele poder concorrer na mesma cidade ou região de seu familiar de primeira linha ao mesmo cargo que seu progenitor. Isso é lei.
Em vídeo que circula pelas redes sociais, o jurista especialista em direito eleitoral Arthur Rollo, explica claramente a situação do ex-prefeito e do deputado que quer continuar na sucessão familiar na direção do município disputando a eleição suplementar.
Além dos entraves jurídicos já causados na eleição de 2020, caso o deputado prossiga com a ideia em sair candidato, o que dificilmente a Justiça Eleitoral dará aval a seu registro de candidatura, o mesmo que ocorreu em 15 novembro passado, criará novamente uma celeuma jurídico, o pode ser improvável que isso aconteça, disse o jurista.
Dentre outras explicações, Rollo, diz ainda que o ex-prefeito José Auricchio conforme sair a decisão do TSE, deverá indenizar – arcar com os custos da eleição passada no município, visto que foi por culpa exclusiva dele que a cidade terá as eleições complementares.