Governo de SP promulga lei que pune agentes públicos envolvidos em corrupção

Multa mínima é de 10 vezes os valores obtidos em desvio de dinheiro público ou prejuízo ao erário; regra também prevê perda de função pública e suspensão de direitos políticos

De autoria do Deputado Estadual Heni Ozi Cukier, o governador João Doria promulgou lei que estabelece punições a agentes públicos do Executivo, Legislativo e Judiciário flagrados em atos de corrupção e improbidade envolvendo recursos e bens destinados ao enfrentamento de pandemias ou calamidades públicas.

“Essa decisão corrobora com a postura que temos adotado desde o início da pandemia, empreendendo todos os esforços necessários no combate ao coronavírus e na destinação correta dos recursos públicos”, afirmou o Governador.

A lei amplia, em âmbito estadual, o rol de punições estabelecidas pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992). A partir de agora, o valor mínimo da multa em São Paulo a agentes públicos envolvidos em atos ilícitos durante pandemias ou calamidades será dez vezes maior que a multa estabelecida na lei federal, que é de até três vezes o ressarcimento de valores desviados ou usados de forma ilícita.

Na lei estadual, o valor mínimo desta multa será equivalente a mil Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de SP), ou pouco mais de R$ 29 mil. Em caso de reincidência, será aplicado o dobro do valor da multa.