Mauá abre contratação emergencial de 542 profissionais da educação

Interessados podem se cadastrar até 26 de abril; contrato tem vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses

A Prefeitura de Mauá abriu contratação emergencial de 542 profissionais para a área educacional. As vagas disponíveis – níveis fundamental, médio e superior – são de merendeiras, ADI’s;  (Auxiliares de Desenvolvimento Infantil) e professores, com salários que variam de R$ 1.872,17 a R$ 4.320,00. O contrato tem vigência de seis meses, podendo ser prorrogado por mais seis meses.

Os interessados devem se cadastrar no site do Instituto INDEC (www.institutoindec.com.br), até 26 de abril. Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 37 para cargo de nível fundamental, R$ 47 para nível médio e R$ 65 para superior.

A Secretaria de Educação de Mauá informa que a contratação de professores é necessária por conta da demanda de profissionais que estão afastados, seja por licença-prêmio (a cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público tem direito a três meses de licença) ou por afastamento médico. Eles serão contratados para seguir com o cronograma de aulas on-line neste primeiro momento.

Já em relação a merendeiras e a ADI’s, as contratações – que serão efetivadas apenas quando as aulas presenciais retornarem – se justificam por conta da deficiência de quadros na rede municipal.

O processo seletivo contará com aplicação de provas para atestar os conhecimentos e aptidão dos candidatos para as funções a serem exercidas.

A contratação emergencial ainda objetiva suprir temporariamente a suspensão do concurso público realizado em 2020, que, entre outros cargos, previa a contratação de profissionais para atuar na educação. Segundo a Lei Complementar 173/2020 do governo federal, é vedada a contratação de servidores públicos, com exceção à reposição de cargos por vacância. Desta forma, para novos cargos não há outra medida jurídica para a contratação de professores que não seja a temporária. E por serem profissionais eventuais não podem ter vínculo de caráter duradouro.