A Secretaria da Justiça e Cidadania, por meio da sua Ouvidoria, receberá as denúncias, que podem ser feitas por qualquer cidadão
O Governo de São Paulo regulamentou a Lei Estadual 17.320/2021, que penaliza administrativamente qualquer pessoa física que desrespeitar a ordem de vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários, conforme o calendário definido nos planos estadual e/ou nacional de imunização. O Decreto nº 65.725 foi publicado na última quarta-feira (26).
A Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), por meio da sua Ouvidoria, receberá as denúncias de irregularidades, que podem ser feitas pelo cidadão por meio do site www.justica.sp.gov.br. A SJC também comanda a Comissão Especial Integrada, órgão estipulado pelo Decreto e que é responsável por apurar as denúncias e aplicar as penalidades.
O procedimento será por meio de processo administrativo, com direito ao contraditório e à ampla defesa. A Comissão avaliará a culpabilidade da pessoa envolvida, as circunstâncias, as consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator, para considerar a multa a ser aplicada. O julgamento do processo administrativo cabe à Secretaria da Justiça.
As sanções podem variar conforme quem pratica a infração – se agente público, pessoa física e/ou representante legal –, com valores que vão de 50 a 3.400 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs), o que monetariamente representa de R$ 1.454,50 a R$ 98.906,00.
O secretário da Justiça e Cidadania, Fernando José da Costa, responsável pela Comissão Especial, poderá expedir normas complementares para o cumprimento do Decreto. “O Estado de São Paulo foi pioneiro na aquisição de doses de vacina e na imunização. Vamos fiscalizar com rigor e punir quem desrespeitar o decreto. Vacinas salvam vidas e não podemos permitir que os direitos dos cidadãos sejam violados”, ressalta.
Além de receber as denúncias e julgar após a apuração da Comissão Especial, a SJC é responsável por firmar convênios e termos de cooperação com a Assembleia Legislativa, com Câmaras Municipais e com o Poder Judiciário.
Caso a infração cometida possa ter repercussão penal, a Comissão Especial informará o Ministério Público para as providências necessárias. Se houver envolvimento de servidor público e constatada possível prática de falta funcional, o órgão em que está lotado será informado e proposta a instauração do procedimento disciplinar cabível.
Integram a comissão representantes da Secretaria da Justiça e Cidadania; da Corregedoria Geral da Administração; da Secretaria de Estado da Saúde, das áreas de Vigilância Sanitária e Epidemiológica; da Secretaria de Desenvolvimento Regional; e do Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo “Dr. Sebastião de Moraes” – COSEMS/SP.