São Bernardo renova convênio com Sebrae

Termo de cooperação com a entidade foi estendido pelo período de mais cinco anos

A Prefeitura de São Bernardo, renovou convênio com o Sebrae-SP pelo período de mais cinco anos. O termo de acordo de cooperação, sob número 164/21, envolve a manutenção do canal de atendimento presencial do equipamento instalado no Paço Municipal. A unidade prestadora de serviço, denominada na cidade como Sala do Empreendedor, tem como objetivo possibilitar apoio e acesso de micro e pequenos empresários a oportunidades de negócio, com vistas a ampliar a capacidade de desempenho e competitividade.

O documento foi assinado pelo prefeito Orlando Morando e pelo gerente regional do Sebrae-SP no Grande ABC, Paulo Cereda. Referência na região, a Sala do Empreendedor contabiliza marca que supera 30 mil atendimentos realizados desde 2017, ano da sua inauguração. O equipamento foi eleito em 2019, último antes da pandemia, como a melhor unidade entre as 250 existentes no Estado de São Paulo. Em agosto, o chefe do Executivo recebeu prêmio da edição do Prêmio Sebrae Aqui, pelo segundo ano consecutivo, nas categorias qualidade de atendimento e melhor projeto inovador.

“É uma enorme satisfação dar prosseguimento a essa parceria que deu certo e, ao mesmo tempo, uma grande responsabilidade manter esse padrão”, sublinhou o prefeito. Segundo o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Trabalho e Turismo, Hiroyuki Minami, a renovação deste termo é garantia de colher bons frutos. “Por meio de ações importantes ligadas à Sala do Empreendedor micro e pequenos empresários têm todo suporte e conta com opções de capacitação, consultoria e orientação (para captação) ao crédito. De janeiro a outubro deste ano, mesmo ainda diante (dos efeitos) da pandemia, foram abertas quase 17 mil empresas na cidade”, frisou.

Conforme regimento do termo, são definidas metas anuais de execução para a unidade do Sebrae, de acordo com estratégias, vocação e densidade empresarial do município para mensurar o resultado das ações. Caso as metas não sejam atingidas por dois anos consecutivos ou alternados, por exemplo, incide no encerramento da parceria, com a rescisão da cooperação técnica. O prazo de vigência se dará por 60 meses, a partir da data da assinatura, prorrogáveis por igual período.