O SAESA de São Caetano foi obrigado a religar a água de um imóvel na rua Guia Lopes, no bairro Olímpico – pela Justiça. O imóvel em questão teve o serviço cortado pela falta de pagamento da taxa de lixo. A autarquia interrompeu o fornecimento de água e coleta de esgoto após o proprietário do imóvel deixar de pagar a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos, conhecida popularmente como Taxa do Lixo.
Para o advogado Horácio Neto, o corte é ilegal. “Há uma separação de boletos, consumo e taxa, o consumo está pago e o fornecimento de água deve ser mantido. A decisão de cortar é arbitrária. Eles tentam forçar o pagamento, mas isso não pode. Se há débito com a taxa, ele dever ser cobrado de outras formas, como inscrição na Dívida Ativa, por exemplo”.
Neto ainda discorre que decisão judicial anterior, já previa a separação dos códigos de barra, com a individualização de cada boleto, para “evitar prejuízos ao consumidor”. Na decisão, a juíza Daniela Anholeto Valbao Pinheiro Lima determina: “determino a tutela de urgência pleiteada para determinar que o SAESA restabeleça o fornecimento de água no imóvel do autor no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada, inicialmente, até trinta dias”.
A magistrada ainda destaca em seu despacho: “tendo em vista que o acesso à água trata-se de direito fundamental, e que o serviço público essencial prestado pelo réu somente pode ser interrompido em situações excepcionais”, no caso em questão a juíza destaca que o munícipe “estaria adimplente no que tange ao pagamento da taxa de água”. Com a decisão do dia 02 dezembro, no prazo estabelecido de até 24 horas, o SAESA voltou a atender o imóvel com o fornecimento de água e coleta de esgoto.
Imbróglio
Apesar de existir um imbróglio jurídico e uma queda de braços para manutenção ou derrubada da Taxa do Lixo, Horácio Neto explica que caso o SAESA insista no corte, decisões futuras devem derrubar a cobrança indevida”. Procurado, o SAESA não se manifestou sobre o motivo do corte, tendo em vista que a conta de consumo está paga.
No site, a autarquia justifica a cobrança com base na Legislação em vigor. “A Lei Federal 11.445/2007 reconhece implicitamente o Município como titular dos serviços de saneamento básico. E para garantir a sustentabilidade econômica e financeira, os serviços de saneamento devem ser cobrados (artigos 29º e 30º). A forma estipulada para a limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos é de taxas ou tarifas e outros preços públicos, em conformidade com o regime de prestação do serviço ou de suas atividades”.
Apesar da explicação, o Saesa em momento algum aponta relação da taxa de lixo com o fornecimento de água, ou seja, são dois serviços completamente distintos.