Pessoa com Transtorno do Espectro Autista terá Carteira de Identificação

Teve início o agendamento para a emissão da Ciptea – Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista em São Caetano. O documento é resultado da Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, conhecida com Lei Romeo Mion.

Na prática, a Ciptea reforça o atendimento prioritário às pessoas com TEA, servindo como um instrumento auxiliar de orientação para a identificação de pessoas com o transtorno. Órgãos públicos e estabelecimentos privados devem priorizar o atendimento a este público. Assim, o documento dispensará a necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos.

Para ter a Ciptea, o morador deve acessar o endereço eletrônico https://saocaetano.si.valid.com.br/servicosonline e realizar o cadastro para os serviços municipais online. Depois, deverá selecionar o serviço desejado (Ciptea) e escolher data e hora para o atendimento presencial no Atende Fácil (Rua Major Carlos Del Prete, 651, Centro). Ao término do agendamento virtual será gerado um protocolo.

No atendimento presencial, o morador fará o cadastramento biométrico, terá uma foto do rosto registrada e deverá apresentar os seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de residência e laudo médico que comprove o transtorno.

“A Ciptea vai facilitar o acesso das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista aos atendimentos prioritários, seja nos serviços públicos ou em estabelecimentos privados. É um documento importante para assegurar este direito”, afirma a secretária municipal da Sedef (Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência ou Mobilidade Reduzida), Andrea Alencar.

Cartão São Caetano

Para as pessoas com TEA, a Ciptea substitui o Cartão São Caetano. Assim além de contribuir na identificação das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a Ciptea garantirá o pleno acesso aos serviços municipais, como atendimento na rede de Saúde, benefícios do Profamília e atividades do PEC (Programa Esportivo Comunitário).