Aposentadoria por idade em 2022

Uma das aposentadorias mais solicitadas entre os segurados, a aposentadoria por idade, chega a 2022 com algumas modificações. É preciso estar atento às regras atualizadas, já que, desde a Reforma da Previdência, esse benefício sofre pequenas mudanças com o passar dos anos, entre elas a idade mínima para requerer quando mulher, já que há um aumento de 6 meses a cada ano.

As mulheres têm que ficar cientes de que a regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para elas, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos. Agora, está em 61 anos e meio em 2022.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Vale lembrar que esse período de contribuição precisa ser de forma presumida, ou seja, a contribuição feita mês a mês, podem não ser consideradas as contribuições realizadas pelo segurado de forma irregular. Recolhimentos atrasados, por exemplo, também não entram na somatória, com exceção de períodos não recolhidos por empresas, por não serem estes de responsabilidade do trabalhador. Em caso de dúvidas com relação às regras de carência, é importante procurar um especialista previdenciário.

Ao contrário da regra de transição, a regra permanente traz requisitos fixos, como idade e tempo de contribuição – ou seja, estes, bem como a regra de cálculo, não sofrem alterações com o passar do tempo.

Antes da reforma trabalhista, a aposentadoria por idade dentro desta regra exigia 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, além de tempo mínimo de 15 anos de carência.

Após a reforma trabalhista, novas regras surgiram, especialmente para mulheres, por isso, a importância de procurar um advogado especializado.

Por fim, vale lembrar que para esse tipo de aposentadoria o tempo de contribuição continuou a ser de 15 anos para mulheres e, para os homens que entraram para a previdência social depois de novembro de 2019, passou a ser de 20 anos.

Laís Soto – Advogada, especialista em direito previdenciário e trabalhista, titular do escritório Pastorin & Soto Advocacia, localizado na Rua Humberto de Campos nº 351, Bairro São José, São Caetano do Sul – SP, telefones: (11) 91237-6725 e (11) 4238-2712.