Advogados de São Bernardo já podem autenticar cópias de documentos

Cidade é a 1º do ABC a oficializar a medida; prefeito Orlando Morando assinou decreto que dá fé pública à classe em processos administrativos na esfera do poder municipal

Em solenidade na Casa do Advogado de São Bernardo, foi assinado nesta semana pelo prefeito Orlando Morando, decreto que permite que advogados reconheçam autenticidade de documentos em processos na esfera administrativa. A cidade é a primeira do Grande ABC a oficializar a medida. Demanda da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subsecção de São Bernardo, a autorização se dá por meio do decreto de número 22.030/2022.

A medida foi solicitada no começo deste ano depois que a nova composição da OAB, presidida Luiz Ricardo Bertanha, assumiu a direção da categoria, coincidindo com o período que a categoria no âmbito de São Paulo teve êxito em pedido semelhante ao prefeito da Capital, Ricardo Nunes, que, por decreto, em vigor desde abril, permitiu que advogados reconheçam autenticidade de documentos apresentados em cópia, no âmbito do poder público municipal.

“O decreto nada mais é do que aquilo que deveria já ser realidade. Essa ação visa a desburocratização de processos, conceito que temos como norte na gestão. Sou amplo defensor desta tese”, pontuou o prefeito.

A partir da rubrica, advogados passam a ter fé pública perante a Prefeitura. A defesa da tese é que a ação libera o exercício da advocacia de maneira mais ampla, dando fé pública às assinaturas dos profissionais da área. Com essa regulamentação, advogados estão autorizados a autenticar documentos, assim como cartórios.

“Fizemos o pleito e tivemos um retorno positivo do prefeito na mesma hora. Grande momento da classe. É um ganho enorme para a advocacia de São Bernardo”, alegou Bertanha.

O decreto altera o decreto anterior que trata da norma, sob número 18.280/2012. O texto sustenta que a autenticidade do documento apresentado em cópia poderá ser declarada, quando exigível, pelo próprio advogado devidamente constituído pela parte interessada, inclusive nos processos administrativos disciplinares.