A violência contra a mulher é um tema que merece atenção especial. Embora, lamentavelmente, ainda haja no Brasil números negativos de violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha (n º 11.340 de 06 de agosto de 2006) trouxe, indiscutivelmente, grandes avanços, como a concessão de medidas protetivas, a prisão do agressor em caso de descumprimento de tais medidas, a manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência doméstica por até seis meses, quando necessário o seu afastamento.
Considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) uma das cinco melhores leis do mundo de enfrentamento à violência contra a mulher, a Lei Maria da Penha transformou o tratamento jurídico: antes os casos de violência doméstica contra a mulher eram considerados pelo direito penal como irrelevantes, pois se enquadravam como crimes de menor potencial de risco. A Lei criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher sob a forma de políticas públicas e atuação específica do Judiciário, com a intenção de proteger e assistir às vítimas. E, não menos importante, a norma trouxe também motivação para que as mulheres começassem a denunciar os companheiros agressores em razão da punição que passou a ser aplicada. O processo criminal deixou de necessitar de autorização da vítima para ser pelo Ministério Público e Poder Judiciário iniciado.
O Governo de São Paulo, bem comandado pelo governador Rodrigo Garcia, por meio da Secretaria da Justiça e Cidadania, prioriza e enfrenta como prioridade a questão da violência contra a mulher. Em março de 2022, a assinatura do decreto nº 66.546/2022, que regulamentou a lei estadual nº 17.431/2021, deu às mulheres um importante instrumento de denúncia com apuração e punição administrativa em caso de discriminação sofrida. Hoje qualquer pessoa física, empresas ou instituição que praticar discriminação à mulher será punido com pena de multa.
Outras frentes de atuação da Secretaria da Justiça e Cidadania são o auxílio do acolhimento de vítimas de violência doméstica e a orientação para estimular denúncias contra agressores por meio do Centro de Referência e Apoio à Vítima (CRAVI) e do Centro de Auxílio à Mulher (CAM), além da Cartilha de combate à violência doméstica que traz os canais de denúncia.
Aumentamos de 5 para 13 o número de unidades do CRAVI na capital, Grande São Paulo, litoral e interior, nos últimos dois anos. Lá todas as vítimas de acidentes e seus familiares, incluindo os casos de violência doméstica, são acolhidas por psicólogos e advogados. Nas quatro unidades do CAM, na capital, são disponibilizados, diariamente, serviços de acolhimento e encaminhamento de mulheres para a rede de proteção, inclusive por WhatsApp. Em parceria com os Centros de Integração a Cidadania (CICs), o atendimento à mulher envolve diversas instituições do Estado e da sociedade civil com o objetivo de promover o fortalecimento da mulher, o resgate de sua autoestima, sua cidadania, a prevenção e o fim da violência doméstica.
Em São Paulo, apesar dos avanços, sabemos que há muito o que fazer e seguiremos, de forma intransigente, implementando ações educativas e programas contra qualquer tipo de discriminação ou violência contra a mulher.
*Fernando José da Costa – Secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo