O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (1º), por 6 votos a favor e 5 contrários, a “revisão da vida toda” do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Com isso, aposentados terão o direito de usar toda a sua “vida contributiva” para calcular o valor do seu benefício – não apenas os salários após julho de 1994, como ocorre atualmente.
A especialista em Direito Previdenciário, Laís Soto, explicou que aposentados com contribuições relevantes anteriores ao ano de 1994 podem optar refazer o cálculo de seu benefício.
No entanto, afirmou que existem dois fatores que podem impedir que isso ocorra: Se o beneficiário recebeu o primeiro pagamento há mais de dez anos, ele não possui mais o direito à ação. Nestes casos, decai o direito do recebimento, como se a ação tivesse sido prescrita. Ou seja, é preciso pedir a revisão em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria.
Além disso, caso a pessoa tenha se aposentado segundo as novas regras trazidas pela reforma da previdência, também não cabe mais essa ação.
Ainda que o aposentado se enquadre em todos os critérios para a solicitação do novo cálculo do rendimento médio mensal, é preciso tomar cuidado antes de formalizar o pedido.
Isso porque, para a maioria dos casos a troca não é vantajosa.
Essa é uma ação de exceção, porque cabe para aqueles que tinham os maiores salários de contribuição antes de julho de 1994, que foram desconsiderados. Mas o normal na nossa vida laboral é começar recebendo menos e ao longo dos anos receber mais.
Portanto, essa regra se aplica para quem recebia mais e com o passar dos anos passou a ter um salário menor.
Importante saber que não é um benefício que vai ser garantido imediatamente. Vai depender de cada trâmite processual, de cada ação judicial proposta, por isso, a importância de procurar um escritório e profissional especializado para verificar a possibilidade da revisão da vida toda!
Laís Soto, especialista em Direito Previdenciário e trabalhista, Vice-presidente da comissão de Seguridade Social da OAB São Caetano do Sul, titular do escritório Pastorin & Soto Advocacia, localizado na Rua Humberto de Campos, nº 351, Bairro São José, São Caetano do Sul – SP, telefones: (11) 91237-6725 e (11) 4238-2712