Auxílio aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionado

Um grupo de trabalho será formado para regulamentar a nova legislação

O Poder Executivo através do governador Tarcísio de Freitas, foi autorizado a conceder auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica em todo o Estado de São Paulo; – o decreto foi publicado na quarta-feira (8) do Diário Oficial do Estado.

Segundo Tarcísio de Freitas, a medida é de fundamental importância, pois garante às vítimas de violência doméstica uma chance de recomeçar a vida longe de seu agressor.

“O Estado de São Paulo está ampliando as formas de proteção e acolhimento às vítimas de violência doméstica. O aluguel social é mais um instrumento para auxiliar essa mulher a romper o ciclo de violência e começar uma vida nova com mais segurança e autonomia”, afirmou.

Com a sanção, as áreas técnicas do Governo criarão um grupo de trabalho para regulamentar a nova legislação em até 90 dias. Contudo, o texto da lei já estabelece que terão acesso ao benefício as vítimas de violência com medida protetiva expedida, de acordo com a Lei Maria da Penha, e terão de comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir arcar com suas despesas de moradia.

Segundo da Secretária Estadual de Políticas para a Mulher, Sonaira Fernandes, esta é uma importante ação em prol das mulheres em todo Estado. “O amparo à vítima de violência doméstica é um passo fundamental para se combater demais formas de violência presentes em nossa sociedade”, disse a Secretária.

O que diz a lei

A nova legislação autoriza o Governo do Estado a criar o aluguel social às vítimas de violência doméstica. O benefício será destinado às mulheres que não podem permanecer ou voltar ao seu lar, para a sua proteção.

Para que a mulher tenha direito ao auxílio, a renda familiar antes da separação precisa ser de até dois salários mínimos. Além disso, ela precisa ter uma medida protetiva expedida de acordo com a Lei Maria da Penha e comprovar estar em situação de vulnerabilidade, de forma a não conseguir pagar por uma nova moradia.

Na concessão da ajuda, deverão ser priorizadas as mulheres com dois ou mais filhos, sendo que o recebimento de outros benefícios sociais não impede o acesso ao auxílio.